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Dado oficial do INPI

ESTANTES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTANTES de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-04
Desenho industrial ESTANTES de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001143

Depósito

06/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/23
  2. Exame21/03/23
  3. Registro31/03/26
  4. Em vigor06/03/33

Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 06/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A

64422892000100

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

28/04/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

31/03/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a representação do desenho industrial poderá ser feita por meio de desenhos (em linha ou renderizados) ou fotografias. Independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Desta forma, as figuras do cumprimento de exigência devem ser apresentadas com a mesma representação mostrada no ato do depósito, caso contrário, essas novas figuras passariam a constituir um nova variação do desenho industrial reivindicado, configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido. Reapresente a(s) figura(s) com a mesma representação utilizada no depósito.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: nas figuras, nos elementos côncavos que compõem o objeto, não há uma aresta delimitando a sua "crista", fazendo com que sua dimensão, principalmente nas vistas laterais, não esteja definida. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

11/07/2023

RPI 2740

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230019356 UF: WB Data: 06/03/2023 Hora: 20:00)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais do objeto foram mostradas de forma idêntica, quando o posicionamento dos objetos côncavos seria diferente entre elas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

28/03/2023

RPI 2725

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230019356 UF: WB Data: 06/03/2023 Hora: 20:00)

21/03/2023

RPI 2724

Proteção de design industrial

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