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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM POLTRONA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM POLTRONA — classe Locarno 06-05
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM POLTRONA — classe Locarno 06-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023001060

Depósito

01/03/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/23
  2. Exame04/04/23
  3. Registro02/04/24
  4. Em vigor01/03/33

Registro concedido em 02/04/2024 e em vigor até 01/03/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SC, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

02/04/2024

RPI 2778

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230017669 UF: WB Data: 01/03/2023 Hora: 22:15)

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em atendimento ao item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado totalmente neutro, sem a linha de marcação da superfície onde estaria apoiado.(2) O relatório descritivo deve seguir estritamente o modelo na seção Modelos no Manual. A legenda das figuras deve ser conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista anterior, etc.). Na descrição das variações, retirar ?Variação 1 - Base em madeira 5cm? e ?Variação 2 - Rodapé 5cm?. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.(3) As atuais figuras apresentam baixa qualidade e os contornos dos elementos não estão bem definidos. Conforme item 5.6.1 do Manual, o novo conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Para a plena caracterização do objeto, não deve haver sombras, reflexos ou serrilhas que atrapalhem a compreensão da configuração do objeto. Não deve haver alteração de matéria com relação ao depósito.(4) Modificar título para ?Configuração aplicada a/em poltrona?, por se tratar de objeto tridimensional.

02/05/2023

RPI 2730

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230017669 UF: WB Data: 01/03/2023 Hora: 22:15)

04/04/2023

RPI 2726

Exigência formal

#30

[ 1/2 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [ 2/2 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

21/03/2023

RPI 2724

Proteção de design industrial

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