Petição deferida
#270
Alteração de nome.
26/11/2024
RPI 2812
Depositantes
METALÚRGICA JMC LTDA.
Autores
J. C. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de nome.
26/11/2024
RPI 2812
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
26/12/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: os tampos tinham o padrão de superfície de madeira, agora estão lisos (não se trata de alterar cor ou usar desenhos em linhas ao invés de figuras renderizadas, mas de retirar o padrão da superfície, que é uma característica do objeto); os pés (estruturas na cor preta do depósito) eram inteiriços, em formato de U, e ficavam ligeiramente mais altos que os tampos, agora estão no mesmo nível dos tampos e foram representados como se houvesse divisão entre as peças verticais e as horizontais . Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto tal como no depósito.. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015993 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 17:32)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 07-07 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 30-03. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória. Há manchas na superfície dos recipientes que deformam a percepção do objeto, impedindo visualizar a forma corretamente. Além disso, as vistas que deveriam ser ortogonais estão perspectivadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, sem reflexos, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação do objeto. Podem ser omitidas as vistas que não foram apresentadas, conforme consta no relatório e na reivindicação. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, caso sejam apresentadas todas as vistas solicitadas acima, SEM OMISSÃO DE VISTAS simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas e retire as declarações de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, caso sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Neste caso, corrija a reivindicação: de acordo com o modelo do documento e item 5.6 do manual este documento deve conter as mesmas declarações de omissão de vistas apresentadas no relatório.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230015993 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 17:32)
14/03/2023
RPI 2723
Proteção de design industrial
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