Certificado expedido
#1246
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302023000971Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 24/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
15/10/2024
RPI 2806
#907
11/06/2024
RPI 2788
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
19/03/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O prazo de validade informado na procuração estava expirado quando foi apresentada a última petição: era válida para o ato anterior (depósito), mas não para o último. Em atendimento ao item 5.1 do Manual, apresentar nova procuração válida, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior à do protocolo da petição 870230100273, de 13/11/2023.
26/12/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme item 5.5 do Manual as características distintivas são os elementos que preponderam visualmente na configuração de uma forma plástica ou de um padrão de linhas e cores. A análise das características distintivas pauta-se não no conceito ou na ideia do desenho industrial, mas na configuração ilustrada nos desenhos ou fotografias. Por conseguinte, a existência de um conceito comum não assegura a manutenção dos objetos no mesmo pedido. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 3.1 a 3.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[5] Adeque o relatório e a reivindicação do pedido original e dos divididos de acordo com as figuras apresentadas, sem mencionar variações.[6] Para cumprir a exigência é necessário apresentar nova procuração: a que foi apresentada no depósito informa que o prazo de validade era 05/04/2023. No novo documento corrija a informação sobre desenho industrial, pois é registro de desenho industrial, não um tipo de patente.
12/09/2023
RPI 2749
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870230015771 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 14:00)
14/03/2023
RPI 2723
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