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Dado oficial do INPI

ESTUFAS [AQUECIMENTO]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTUFAS [AQUECIMENTO] — classe Locarno 25-03
Desenho industrial ESTUFAS [AQUECIMENTO] — classe Locarno 25-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000965

Depósito

24/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/23
  2. Exame14/03/23
  3. Registro25/03/25
  4. Em vigor24/02/33

Registro concedido em 25/03/2025 e em vigor até 24/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

SC, BR

Autores

L. B. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#158

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram informados 2 títulos diferentes: um no relatório descritivo e outro na petição. Esclareça qual dos dois deve ser usado. Caso o correto seja o do relatório, basta apresentar esclarecimentos. Caso o correto seja o da petição, esclareça e anexe as figuras novamente. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto do depósito estava representado com cores diferentes e algumas partes tinham uma textura que foi eliminada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras nas cores e texturas originalmente apresentadas no depósito. .[2] Com base na petição de depósito: a representação das figuras não apresenta qualidade adequada, de modo que a forma do objeto não está definida claramente. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[4] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: alguns elementos tinha o padrão de superfície como marmorizado ou metalizado, agora estão lisos (não se trata de retirar a cor cinza e usar a cor branca, mas de retirar o padrão da superfície); nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6 observa-se que há uma janela alta que não existia no depósito. Em atenção ao item 5.6 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto tal como no depósito. Corrija as irregularidades em todas as figuras em que apareçam. .[2] A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas estão muito grossas e às vezes se confundem. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e mais finos, em atenção ao item 5.6.1 do Manual.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015631 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 10:36)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 25-03, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] A qualidade das figuras está insatisfatória. Há pouco contraste e não há linhas de contorno, as imagens estão um pouco embaçadas, impedindo visualizar a forma corretamente. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: na frase abaixo do título substitua a expressão ÁS FIGURAS ANEXAS por AOS DESENHOS ANEXOS. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

21/03/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230015631 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 10:36)

14/03/2023

RPI 2723

Proteção de design industrial

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