Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2724, de 21/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000964Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIBERSUL FIBRA OPTICA E ACESSORIOS LTDA
05663722000140
PR, BR
Autores
J. G. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2724, de 21/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015616 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 09:52)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.5 e 1.6 as linhas horizontais que indicam ressaltos na parte vazada não correspondem à perspectiva (figura 1.7). Na figura 1.3 existem pequenos elementos circulares que não existem nas demais vistas. Além disso, as linhas estão muito grossas e muito próximas, prejudicando a visualização da forma. . Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. [2] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado é vago, não permitindo identificar o tipo de objeto. Informe novo título breve, claro e conciso, que descreva corretamente o objeto. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. A classe deve ser adequada em função do objeto, se for o caso.[3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230015616 UF: WB Data: 24/02/2023 Hora: 09:52)
14/03/2023
RPI 2723
Proteção de design industrial
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