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Official data from INPI

302023000959

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302023000959

Filing

02/23/2023

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

PLASK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E TRANSPORTES EIRELI

20428224000106

SP, BR

Authors

K. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como dito na exigência anterior, de acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente a figura sem textos (economia, confiança, etc.). . [2] Como solicitado anteriormente, corrija o relatório conforme modelo do Manual. A legenda da figura deve ser figura 1.1 - vista planificada. A observação para escrever figura 1.1 - vista planificada OU somente figura 1.1, conforme item 5.9 do Manual, era para a legenda da figura na folha de figura, não para o relatório.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015428 UF: WB Data: 23/02/2023 Hora: 15:51)

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Foi solicitado que os elementos meramente ilustrativos (elementos representados por linhas tracejadas, exceto a linha de contorno) fossem suprimidos das figuras. Ao apresentar as petições de cumprimento da exigência formal preliminar (petições nº 870230023088 e nº 870230023110, de 17/03/2023) o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Assim, as figuras destas duas petições serão desconsideradas e a exigência é feita com base no CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE DEPÓSITO. [2] As figuras 1.1 e 1.2 são idênticas. Se o mesmo padrão vai ser aplicado nas duas faces do objeto, deve ser apresentado apenas uma vez. Reapresente a figura corrigindo a numeração da folha (1/1, conforme item 4.2.11 do Manual) e a legenda (figura 1.1 - vista planificada OU somente figura 1.1, conforme item 5.9 do Manual). [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente a figura sem textos. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido. [5] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória para pedidos de padrões ornamentais. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos estritamente CONFORME MODELOS na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Retire a segunda declaração sobre escopo de proteção, pois não foi apresentado o objeto em que o padrão será aplicado, então esta declaração contraria a anterior. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. [6] Corrija o cadastro do procurador antes da emissão da GRU: deve ser informado apenas o nome (sem DR.)./ O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230015428 UF: WB Data: 23/02/2023 Hora: 15:51)

03/28/2023

RPI 2725

Exigência formal

#30

A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/14/2023

RPI 2723

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