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Dado oficial do INPI

302023000946

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000946

Depósito

22/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/02/23
  2. Exame28/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CROMOTRANSFER INDÚSTRIA DE ESTAMPAS EM TRANSFER LTDA

01051154000175

SC, BR

Autores

B. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Homologada a desistência do pedido de registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99.

30/12/2025

RPI 2869

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formula-se a seguinte exigência: [1] Não foi feita a correção solicitada na exigência anterior: as figuras apresentadas na nova petição (870250034052, de 29/04/25) diferem das do depósito porque a área do fundo cinza com os textos, que faz parte da reivindicação, foi recortada das imagens, excluindo, inclusive, os textos. Com isso, como já explicado em exigências anteriores, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Repetimos a exigência anterior: em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras da petição 870240011122, de 08/02/24, SEM NENHUMA ALTERAÇÃO, EXATAMENTE COMO CONSTAM NA PETIÇÃO, que correspondem às figuras do depósito. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual a numeração deve ser figura 1.1 e figura 2.1, respectivamente, por se tratar de variações. A legenda de ambas deve ser: vista planificada.

23/09/2025

RPI 2855

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Na exigência anterior havia sido solicitado apenas que as legendas das figuras fossem corrigidas, mas o requerente modificou também as figuras em si. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras da petição 870240011122, de 08/02/24, que correspondem às figuras do depósito. Em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual a numeração deve ser figura 1.1 e figura 2.1, respectivamente, por se tratar de variações. A legenda de ambas deve ser: vista planificada. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Atenção ao preencher o título, pois, novamente, foi informado título diferente no relatório, sendo necessário apresentar esclarecimentos.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram informados 2 títulos diferentes: um no relatório descritivo e outro na petição. Esclareça qual dos dois deve ser usado. .[2] A legenda das figuras está errada: não são perspectivas, são vistas planificadas. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, observe se está idêntico ao informado na petição.

19/03/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O requerente fez modificações no desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: os padrões tinham uma área de fundo cinza maior que a que está representada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras com o fundo como no depósito. Com a nova edição do Manual devem também ser recolocados os retângulos da legenda e os textos. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, informando o que estava especificado no depósito, substituindo a expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM por ESTAMPA PARA ou ORNAMENTO APLICADO EM, por exemplo: estampa para uniforme esportivo OU ornamento aplicado em uniforme esportivo. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foi solicitado que fossem retirados apenas os textos explicativos de onde serão incluídos brasão, logomarca e frase, mas foram retirados também os retângulos onde estavam os asteriscos; a figura 2.1 não tem nenhuma relação com a figura inicial. Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem os padrões tal como no depósito. .Atenção: apenas a procuração apresentada na petição 870230023014, de 17/03/23 está com assinatura e é válida. Nas demais petições está sendo anexada procuração sem assinatura. Caso não haja nenhuma alteração, não reapresente a procuração, especialmente se não estiver assinada.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015138 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 22:06)

13/06/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para padrão ornamental aplicado em fonte tipográfica. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos (textos explicativos de onde serão incluídos brasão, logomarca e frase). [3] Adeque as legendas conforme item 5.9 do Manual. Reapresente as figuras com a legenda corrigida: escreva Fig. ou figura antes do número. A numeração deve ser figura 1.1 e figura 2.1, pois os padrões são diferentes, variações. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória para pedidos de padrões ornamentais. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (padrão ornamental aplicado em fonte tipográfica) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (padrão ornamental aplicado em fonte tipográfica) e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque a declaração contida no item 3.7.2.2 b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS.[5] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentações, a fim de se adequar ao objeto requerido./ O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

04/04/2023

RPI 2726

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230015138 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 22:06)

28/03/2023

RPI 2725

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

14/03/2023

RPI 2723

Proteção de design industrial

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