Petição deferida
#270
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
302023000945Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/12/2023 e em vigor até 22/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
MS, BR
Autores
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
31/03/2026
RPI 2882
#1246
01/10/2024
RPI 2804
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
26/12/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: havia partes transparentes que permitiam visualizar elementos internos, mas agora estão opacas; nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7 foram suprimidos elementos: havia dois cabos vermelhos e um elemento retangular entre eles, mas foram suprimidos (nas figuras 1.6 e 1.7 estes elementos parecem ter sido deslocados para junto da peça central). Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem o objeto tal como no depósito. Corrija as irregularidades em todas as figuras em que apareçam. .[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. As figuras estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, especialmente na perspectiva. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015132 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 20:31)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. A quantidade de quadrados da trama e a borda que contorna tais quadrados diferem ao compararmos a figura 1.1 com a 1.4. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, imprecisas, e há linhas / elementos soltos que não fazem parte do objeto. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto. / O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230015132 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 20:31)
14/03/2023
RPI 2723
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