Certificado expedido
#1246
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302023000944Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/03/2024 e em vigor até 22/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Autores
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
15/10/2024
RPI 2806
#158
19/03/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a vista inferior foi alterada na parte interna do quadrado da porção central. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, corrigir a vista inferior a fim de revele o mesmo objeto requerido no depósito. Reapresente o conjunto completo de figuras. .[2] No cumprimento da primeira exigência o título havia sido alterado conforme solicitado, mas ao cumprir a segunda exigência o requerente informou o mesmo título do depósito. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido conforme petição 870230041685, de 18/05/2023, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
26/12/2023
RPI 2764
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: havia partes transparentes que permitiam visualizar elementos internos, mas agora estão opacas; não havia a linha vertical dividindo o volume inferior transparente ao meio. Em atenção ao item 5.6 do Manual reapresente as figuras corrigidas, de modo que representem o objeto tal como no depósito. Corrija as irregularidades em todas as figuras em que apareçam.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230015131 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 20:22)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. O título informado não parece corresponder ao objeto requerido, que parece ser a estrutura de fixação, não a telha em si. Informe novo título breve, claro e conciso, que descreva corretamente o objeto. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com o novo título. A classe deve ser adequada em função do objeto, se for o caso. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o fundo está com gradação de cor e as figuras estão com qualidade insatisfatória, pouco contraste e reflexos, prejudicando a compreensão; algumas partes se mesclam, pois não é possível ver os limites de cada uma; na figura 1.4 o contorno cinza mais claro se confunde com o objeto (não há necessidade de colocar uma cor para destacar o objeto da folha, já que a própria cor do objeto já é bem diferente do branco do fundo); nas figuras 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7 há uma faixa vertical de cor acobreada e outras faixas mais claras no meio do tubo que une a parte superior e a inferior do objeto, mas essas faixas não são reveladas na figura 1.1 (parecem ser efeitos gráficos, mas o resultado é ruim, dificultando a compreensão da forma). Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras, reflexos ou áreas com mudança de cor, com fundo neutro./ O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230015131 UF: WB Data: 22/02/2023 Hora: 20:22)
14/03/2023
RPI 2723
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Proteção de design industrial
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