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Dado oficial do INPI

302023000918

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000918

Depósito

17/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/23
  2. Arquivado14/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

28.948.245 NILTON DE SANTANA ELIAS

28948245000164

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

N. E. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Em atenção ao item 5.6.3 do manual reapresente as figuras sem as linhas de construção, pois estão excessivas, confundindo a visualização da forma, e são desnecessárias neste caso. . [2] Corrija o relatório descritivo: a frase abaixo do título deve ser: o presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. A reivindicação está correta, não precisa ser reapresentada.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230014732 UF: WB Data: 17/02/2023 Hora: 20:27)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras apresentadas correspondem às seguintes vistas: as figuras 1.1 e 1.3 são perspectivas; a figura 1.2 é a vista frontal; a 1.4 é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 mostra a vista posterior e a 1.6 é a vista superior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Permite-se que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas: no presente pedido a única vista que pode ser omitida é uma das vistas laterais (o requerente precisa apresentar ao menos uma e informar que a outra foi omitida por ser espelhada dela). [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras não está satisfatória: estão com pouco contraste e muito reflexo, dificultando a percepção dos relevos do objeto, pois as partes às vezes parecem se mesclar, se fundir. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou áreas com mudança de cor.[3] Se o requerente optar por apresentar o jogo completo de figuras, sem omitir uma das laterais, a apresentação de relatório e reivindicação deixa de ser obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe as legendas das novas figuras e retire a declaração de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles: isso ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] Caso opte por omitir a vista espelhada, é obrigatório reapresentar o relatório e a reivindicação corrigidos: informe as legendas das novas figuras e corrija a declaração de omissão de vistas.

21/03/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230014732 UF: WB Data: 17/02/2023 Hora: 20:27)

14/03/2023

RPI 2723

Proteção de design industrial

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