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Dado oficial do INPI

LUMINÁRIA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial LUMINÁRIA de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — classe Locarno 26-05
Desenho industrial LUMINÁRIA de STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000841

Depósito

16/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/23
  2. Exame
  3. Registro25/03/25
  4. Em vigor16/02/33

Registro concedido em 25/03/2025 e em vigor até 16/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA

10691158000451

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. B. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

28/04/2026

RPI 2886

Pós-certificado — ato administrativo

#907

11/11/2025

RPI 2862

Certificado expedido

#1246

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: excluída a expressão ?Configuração aplicada a/em? do título do pedido e do relatório descritivo.

25/03/2025

RPI 2829

Petição deferida

#270

31/12/2024

RPI 2817

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. O mesmo conjunto de figuras demonstra o produto com mais de uma maneira de uso (configurações estendidas e recolhidas). Proceda com a correção de forma que as diferentes configurações sejam apresentadas como variações. Portanto, tomando como exemplo o primeiro conjunto de figuras, a numeração deverá ser apresentada na seguinte formatação: fig.1.1 a 1.8 (primeira variação); fig.2.1 a 2.8; e assim sucessivamente, para os demais conjuntos figurativos. Corrija a numeração no relatório descritivo. [2] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?Configuração aplicada a/em?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?Luminária?.

27/08/2024

RPI 2799

Petição deferida

#270

07/05/2024

RPI 2783

47.6

Petição 870230053607 de 22/06/2023 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

10/10/2023

RPI 2753

75.1

Conforme solicitação protocolada pela petição 870230050133 de 12/06/2023, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.

11/07/2023

RPI 2740

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870230013692 UF: WB Data: 16/02/2023 Hora: 08:32)

07/03/2023

RPI 2722

Proteção de design industrial

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