Exigência técnica
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Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Para que os dados do procurador possam constar no processo é necessário que o cadastro no sistema e-INPI seja atualizado antes da emissão da GRU, utilizando login e senha do procurador. [2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em mola. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1; retire o número 1 no canto superior esquerdo da folha); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (CONFIGURAÇÃO APLICADA EM mola) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: FIGURA 1.1 - perspectiva; FIGURA 1.2 - vista posterior, etc.; somente escreva o número e o nome da vista, não descreva a figura nem repita o título). Não numere linhas ou parágrafos. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação corrija o título: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOLA. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão dos mesmos no certificado. [4] Conforme itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração; o objeto deve ser representado somente por linhas contínuas. A qualidade das figuras apresentadas está insatisfatória: as linhas estão muito grossas, se mesclando; há algumas linhas tracejadas que parecem revelar elementos que não são visíveis, pois o objeto não é transparente: se forem visíveis, devem ser representados por linhas contínuas, mas se não forem visíveis devem ser retirados. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. Atenção também para a proporção das figuras: na figura 1.5 a área espiralada está oval, enquanto nas demais está circular. [5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que o outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual esclareça a escolha da classe 15-99. / O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.