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Dado oficial do INPI

302023000633

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000633

Depósito

07/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/23
  2. Exame28/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 07/02/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HASTEL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

46729948000183

PR, BR

Autores

D. A. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Ao apresentar exemplos de objetos que servem ao mesmo propósito, mas têm forma diferente da do objeto do presente pedido, pode-se pretender caracterizar que tal objeto seja novo e original, mas isso não significa que quaisquer destes objetos têm forma ornamental. Os argumentos e as figuras trazidos aos autos reforçam o entendimento de que a forma do objeto requerido neste pedido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais: a peça em questão fica encaixada em um objeto mais complexo, de modo que não nos convencemos de que o consumidor escolha a peça pela sua forma mais ou menos ornamental, mas sim pelo fato de que servirá ou não para encaixar em objeto específico. Assim, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme dito na exigência anterior, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que o outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. Nos esclarecimentos apenas foi mencionado em que tipo de máquina o objeto é usado e foi citado que altera a aparência de outros objetos, sem esclarecer como e sem mencionar quais seriam as características ornamentais. .[2] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a curvatura e a inclinação das voltas foi alterada; antes as voltas eram verticais (tomando como referência a vista frontal, por exemplo) e não havia espaçamento entre elas, agora estão inclinadas e levemente separadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, revelando o mesmo objeto do depósito.

04/07/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230010841 UF: WB Data: 07/02/2023 Hora: 08:32)

20/06/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Para que os dados do procurador possam constar no processo é necessário que o cadastro no sistema e-INPI seja atualizado antes da emissão da GRU, utilizando login e senha do procurador. [2] O objeto do pedido é tridimensional. O item 4.2.3 do Manual determina que para pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais o título deve ser iniciado pela expressão ?configuração aplicada em?. Altere o título para: configuração aplicada em mola. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha o formulário com o novo título. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1; retire o número 1 no canto superior esquerdo da folha); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (CONFIGURAÇÃO APLICADA EM mola) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: FIGURA 1.1 - perspectiva; FIGURA 1.2 - vista posterior, etc.; somente escreva o número e o nome da vista, não descreva a figura nem repita o título). Não numere linhas ou parágrafos. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação corrija o título: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOLA. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão dos mesmos no certificado. [4] Conforme itens 5.6 e 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração; o objeto deve ser representado somente por linhas contínuas. A qualidade das figuras apresentadas está insatisfatória: as linhas estão muito grossas, se mesclando; há algumas linhas tracejadas que parecem revelar elementos que não são visíveis, pois o objeto não é transparente: se forem visíveis, devem ser representados por linhas contínuas, mas se não forem visíveis devem ser retirados. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos. Atenção também para a proporção das figuras: na figura 1.5 a área espiralada está oval, enquanto nas demais está circular. [5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que o outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [6] Com fulcro no item 5.8 do Manual esclareça a escolha da classe 15-99. / O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

11/04/2023

RPI 2727

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230010841 UF: WB Data: 07/02/2023 Hora: 08:32)

28/03/2023

RPI 2725

Exigência formal

#30

[ 1/ 3 ] Reapresente documento de procuração devidamente assinado tendo em vista que no documento anexado não consta assinatura do outorgante. [ 2/3 ] Apresente esclarecimento onde conste nome completo e qualificação do procurador ou escritório, conforme informações requeridas no formulário de depósito, para fins de preenchimento de cadastro, tendo em vista que foi apresentado documento de procuração mas não foi nomeado procurador no formulário de depósito.[ 3/3 ] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/03/2023

RPI 2722

Proteção de design industrial

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