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Dado oficial do INPI

VESTIMENTA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial VESTIMENTA de PRISCILA ZIMMER CORSO — classe Locarno 02-02
Desenho industrial VESTIMENTA de PRISCILA ZIMMER CORSO — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000587

Depósito

02/02/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/23
  2. Exame14/03/23
  3. Registro06/03/25
  4. Em vigor02/02/33

Registro concedido em 06/03/2025 e em vigor até 02/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/02/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PRISCILA ZIMMER CORSO

23220499000148

RS, BR

Autores

P. C. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

06/03/2025

RPI 2826

Exigência técnica

#34

A declaração " O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." não cabe no atual pedido e deve ser removida da reivindicação.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As vistas laterais não revelaram o capuz completo da figura 1.1, ne os zíperes do peitoral e posteriores. Além disso, o fim do zíper frontal está localizado muito mais acima nas figuras 1.1 e 1.2, enquanto nas laterais está muito abaixo. Revisar desenhos.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230009633 UF: WB Data: 02/02/2023 Hora: 18:39)

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a vestimenta". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.As figuras 1.1 a 1.8 estão corretas. Porém, a figura 1.4 revelou desenho com a parte traseira aberta. Ou exclui essa figura e troca pela posterior com a roupa fechada, ou inclua a posterior com a vestimenta fechada e inclua todas as 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) da versão com a parte posterior fechada, totalizando, neste caso, 14 figuras no total.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.9 a 1.11 não se enquadram nesta definição. Ou as exclua do pedido, ou apresente todas as 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) desta versão como variante configurativa. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3... etc. O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.

21/03/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230009633 UF: WB Data: 02/02/2023 Hora: 18:39)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência formal

#30

Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

28/02/2023

RPI 2721

Proteção de design industrial

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