Certificado expedido
#1246
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
302023000587Depósito
Publicação
Registro concedido em 06/03/2025 e em vigor até 02/02/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRISCILA ZIMMER CORSO
23220499000148
RS, BR
Autores
P. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
01/04/2025
RPI 2830
#158
06/03/2025
RPI 2826
#34
A declaração " O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." não cabe no atual pedido e deve ser removida da reivindicação.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As vistas laterais não revelaram o capuz completo da figura 1.1, ne os zíperes do peitoral e posteriores. Além disso, o fim do zíper frontal está localizado muito mais acima nas figuras 1.1 e 1.2, enquanto nas laterais está muito abaixo. Revisar desenhos.
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230009633 UF: WB Data: 02/02/2023 Hora: 18:39)
06/06/2023
RPI 2735
#34
Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a vestimenta". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. Adequar relatório e reivindicação.As figuras 1.1 a 1.8 estão corretas. Porém, a figura 1.4 revelou desenho com a parte traseira aberta. Ou exclui essa figura e troca pela posterior com a roupa fechada, ou inclua a posterior com a vestimenta fechada e inclua todas as 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) da versão com a parte posterior fechada, totalizando, neste caso, 14 figuras no total.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.9 a 1.11 não se enquadram nesta definição. Ou as exclua do pedido, ou apresente todas as 7 vistas (perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) desta versão como variante configurativa. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3... etc. O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230009633 UF: WB Data: 02/02/2023 Hora: 18:39)
14/03/2023
RPI 2723
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, conforme item 4.2.9 do Manual de DI. As folhas do relatório e da reivindicação deverão apresentar SOMENTE texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados conforme item 4.2.11 do Manual de DI, com margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.As folhas deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como (1, 2, 3), (1A, 1B, 1C) e (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
28/02/2023
RPI 2721
Proteção de design industrial
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