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Dado oficial do INPI

302023000507

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000507

Depósito

31/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/23
  2. Arquivado14/03/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RN INDUSTRIAL LTDA

39466137000171

GO, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

GO, BR

W. S. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

25/06/2024

RPI 2790

402

anulado o despacho de não conhecimento da petição 870230019213, publicado na RPI n° 2724 de 21/03/2023.

16/01/2024

RPI 2767

47

Petição de protocolo 870230019213 de 06/03/2023 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, à data do protocolo, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

13/06/2023

RPI 2736

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230008605 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 14:57)

06/06/2023

RPI 2735

47

Petição de protocolo 870230034569 de 25/04/2023 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, à data do protocolo, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em boneco". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. No conjunto de figuras foram apresentados partes do objeto e o boneco montado. Manter no pedido somente o objeto montato, incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar em pedidos divididos cada parte do objeto, com todas as 7 vistas já mencionadas, um em cada pedido separado. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos e cotas.Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados.

21/03/2023

RPI 2724

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230008605 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 14:57)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

28/02/2023

RPI 2721

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