Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000507Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RN INDUSTRIAL LTDA
39466137000171
GO, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
GO, BR
W. S. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
25/06/2024
RPI 2790
anulado o despacho de não conhecimento da petição 870230019213, publicado na RPI n° 2724 de 21/03/2023.
16/01/2024
RPI 2767
Petição de protocolo 870230019213 de 06/03/2023 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, à data do protocolo, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
13/06/2023
RPI 2736
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230008605 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 14:57)
06/06/2023
RPI 2735
Petição de protocolo 870230034569 de 25/04/2023 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, à data do protocolo, conforme artigo 218, inciso II da Lei 9279/96 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.
06/06/2023
RPI 2735
#34
Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em boneco". O título do pedido deve denominar apenas um objeto de maneira clara e concisa. No conjunto de figuras foram apresentados partes do objeto e o boneco montado. Manter no pedido somente o objeto montato, incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais. Os demais objetos não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar em pedidos divididos cada parte do objeto, com todas as 7 vistas já mencionadas, um em cada pedido separado. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos e cotas.Conforme item 5.11.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas das figuras devem ser preenchidas de forma que os objetos estejam completamente representados.
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230008605 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 14:57)
14/03/2023
RPI 2723
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
28/02/2023
RPI 2721
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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