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Dado oficial do INPI

CALÇADOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CALÇADOS de CROCS, INC. — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CALÇADOS de CROCS, INC. — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000495

Depósito

31/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/23
  2. Exame07/02/23
  3. Registro15/04/25
  4. Em vigor31/01/33

Registro concedido em 15/04/2025 e em vigor até 31/01/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CROCS, INC.

00000020534278

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. F. (pessoa física)

IT

M. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento

#158

15/04/2025

RPI 2832

Petição deferida

#270

Alteração de sede.

03/09/2024

RPI 2800

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.2.2 do Manual, apresente documento de prioridade hábil da origem onde se possam verificar os dados obrigatórios estabelecidos pelo art. 16 da LPI, pois foi apresentado apenas o recibo confirmando que os documentos foram enviados eletronicamente, sem confirmação de aceitação. Não é possível confirmar a data de depósito: na folha 29/43 da petição de depósito consta a data de 01/08/2022 como data de recebimento do pedido e o campo referente à data de depósito não está preenchido; na folha 27/43 o campo de data de depósito também não está preenchido. Na tradução livre do documento (folha 32/43 do depósito) o requerente informa a data de 01/08/2022 como data de depósito, mas no documento original (folha 7/43 do depósito) conta como data de depósito OU DATA 371(c). .[2] Além disso, as imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: no documento estrangeiro o objeto parece ter uma textura na superfície que não se vê no objeto do pedido nacional, prejudicando a verificação de correspondência. Em atenção ao item 5.2.3 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional. As folhas de figuras apresentadas não trazem nenhuma indicação que permita aferir se fazem parte do depósito do pedido estrangeiro. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

26/03/2024

RPI 2777

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras apresentadas como sendo do documento de prioridade não foram aceitas. Não é possível fazer qualquer correlação com o documento da origem, já que foram apresentadas apenas folhas com figuras. O requerente alega que o USPTO não fornece certificados com diferentes graus de resolução, mas o documento inicial apresentado não era um certificado, era o recibo. Assim repetimos a exigência anterior: as imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade, prejudicando a verificação de correspondência com a matéria do pedido nacional; não é possível, por exemplo, visualizar os relevos da parte interna. Em atenção aos itens 4.2.5 e 5.2 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230008533 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 13:48)

09/05/2023

RPI 2731

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [2] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: no documento estrangeiro o objeto parece ter uma textura na superfície que não se vê no objeto do pedido nacional, prejudicando a verificação de correspondência. Em atenção ao item 4.2.5 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras e compará-las com as do pedido nacional.

23/02/2023

RPI 2720

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230008533 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 13:48)

07/02/2023

RPI 2718

Proteção de design industrial

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