235
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000445Depósito
Publicação
Pedido depositado em 27/01/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIGNO VINCES EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA
03717757000199
PR, BR
Autores
F. V. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
26/03/2024
RPI 2777
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870230060668, de 11/7/2023.
25/07/2023
RPI 2742
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. .Os esclarecimentos trazidos aos autos reforçam nosso entendimento de que a forma do objeto requerido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais. O requerente informa que o objeto trata-se de uma placa que serve para ser fixada ao osso com finalidade de proporcionar estabilidade à uma fratura e frisa que são diferenciadas principalmente por sua função: dependendo da função da placa, sua forma é modificada. São apresentadas figuras com setas, mas não é explicado como os detalhes apontados poderiam ser considerados ornamentais. Faz ainda comparações com figuras de outros objetos, demonstrando que são diferentes, o que poderia significar que são novos e originais em relação a estes outros objetos caso fosse possível comprovar data de divulgação anterior ao depósito do presente pedido. Mas novidade e originalidade, ainda que ficassem comprovadas, não se confundem com ornamentalidade. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que entendemos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
06/06/2023
RPI 2735
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230007511 UF: WB Data: 27/01/2023 Hora: 11:50)
09/05/2023
RPI 2731
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Esclareça se a classe informada realmente corresponde ao objeto requerido ou se a classe 24-03 ou a 24-99 seriam mais apropriada. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
23/02/2023
RPI 2720
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230007511 UF: WB Data: 27/01/2023 Hora: 11:50)
07/02/2023
RPI 2718
Proteção de design industrial
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