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Dado oficial do INPI

SENSOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

SENSOR

Número

302023000385

Depósito

01/25/2023

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

AGI SURETRACK LLC

US

Autores

C. F. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, considerando-se as figuras da petição de DEPÓSITO, a fim de manter a correspondência com a prioridade unionista reivindicada, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As linhas tracejadas representam elementos contextuais não reivindicados. Assim sendo, considerando os elementos reivindicados o pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O presente pedido contém 2 desenhos industriais, a saber: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8; o segundo desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositados como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. . [2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

02/12/2025

RPI 2865

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;Petição 870240095624, de 07/11/2024, referente à solicitação de aditamento ao cumprimento de exigência técnica apresentada através da petição 870230068778, de 04/08/2023, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, por ser intempestiva, tendo sido apresentada fora do prazo. A exigência foi publicada na RPI 2735, de 06/06/2023 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI. Ressalte-se que, independentemente de não terem sido analisadas, as figuras apresentadas na petição 870240095624, de 07/11/2024, estão sem legendas e numeração, e algumas estão incompletas, de modo que sequer serviriam para sanear o pedido.

16/09/2025

RPI 2854

699

Tendo em vista que os dados da cessionária são os mesmos da sociedade empresária, atualmente, cadastrada como titular do registro.

18/06/2024

RPI 2789

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O requerente apresentou o objeto por desenhos em linhas, portanto, ao menos o contorno do objeto deve ser representado por linhas contínuas, mas há linhas interrompidas, incompletas, especialmente nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6. Ainda que alguns relevos do objeto sejam, de fato, uma espécie de vinco em que as linhas não se encontram, o objeto precisa ter uma delimitação externa. Reapresente as figuras revelando o objeto com linhas contínuas.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230006850 UF: WB Data: 25/01/2023 Hora: 15:16)

02/05/2023

RPI 2730

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com relação às figuras 1.1 a 1.8: caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Neste caso, apresente estas figuras usando somente linhas contínuas. Atenção: nesta segunda situação as figuras se tornarão idênticas às figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. [2] Com relação às figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8: Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Neste caso, apresente estas figuras usando somente linhas contínuas. As figuras se tornarão idênticas, portanto apenas um jogo de figuras deve ser apresentado. Caso fiquem idênticas às figuras 1.1 a 1.8, apresente apenas estas no pedido. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. [4] Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras de acordo com os itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente.

14/02/2023

RPI 2719

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230006850 UF: WB Data: 25/01/2023 Hora: 15:16)

07/02/2023

RPI 2718

Proteção de design industrial

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