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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SAPATO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SAPATO de ROTHY'S, INC. — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SAPATO de ROTHY'S, INC. — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000163

Depósito

13/01/2023

Publicação

08/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/23
  2. Exame24/01/23
  3. Registro08/08/23
  4. Em vigor13/01/33

Registro concedido em 08/08/2023 e em vigor até 13/01/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROTHY'S, INC.

00000022191948

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. G. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230003775 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 15:39)

18/07/2023

RPI 2741

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.6.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente a figura 7 sem sinal marcário. .[2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, as legendas das figuras devem ser: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc. Reapresente as figuras com as legendas corrigidas.

09/05/2023

RPI 2731

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230031036 de 13/04/2023

02/05/2023

RPI 2730

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230003775 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 15:39)

24/01/2023

RPI 2716

Proteção de design industrial

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