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Dado oficial do INPI

302023000158

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302023000158

Depósito

13/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/01/23
  2. Exame24/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NANHAI NANXIN NON-WOVEN CO. LTD.

00000030718259

CN

Autores

G. W. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Y. J. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889, e tomando como referência as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889, e tomando como referência as figuras apresentadas no ato do depósito, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.2 e 2.2.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI, sem elementos desnecessários ou irrelevantes. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. Reapresentar as figuras sem as linhas em ziguezague, que indicam limites variáveis dos objetos, representando-os de forma íntegra, como o mostrado nas figs. 1.1 e 2.1.

08/08/2023

RPI 2744

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230003723 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 14:49)

24/01/2023

RPI 2716

Proteção de design industrial

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