Certificado expedido
#1246
10/01/2024
RPI 2804
Applicants
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ - FSCMP
04929345000185
PA, BR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA
34860833000144
PA, BR
Authors
A. A. (pessoa física)
PA, BR
S. S. (pessoa física)
PA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/01/2024
RPI 2804
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
12/22/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras parecem estar com as proporções corretas, porém a qualidade está muito inferior à anteriormente apresentada: as linhas estão muito imprecisas, impedindo a visualização dos relevos e contornos do objeto. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, utilizando traços precisos.
08/22/2023
RPI 2746
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230003622 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 12:17)
05/02/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. O contorno do objeto nas figuras 1.2 e 1.3 deveria ser o mesmo, já que são vistas opostas, mas estão com proporções diferentes: na figura 1.2 está mais alongado no sentido horizontal que na figura 1.3. . Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessários, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O documento apresentado será desconsiderado por estar fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foram excluídas as classes 24-01 e 24-99, por não serem apropriadas ao objeto, mantendo-se apenas a classe 19-07./O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.
02/14/2023
RPI 2719
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230003622 UF: WB Data: 13/01/2023 Hora: 12:17)
02/07/2023
RPI 2718
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
01/24/2023
RPI 2716
Industrial design protection
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