Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000110Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/05/2024 e em vigor até 11/01/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRISTEL PLC
GB
Autores
J. T. (pessoa física)
NZ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
28/05/2024
RPI 2786
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): [1]- Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figs. 1.3, 1.4, 1.7, 1.10, 1.11 e 1.14 aparecem linhas paralelas nas laterais do corpo do objeto, não correspondentes com as demais vistas; em algumas delas há ainda uma espécie de linha de base nas figuras, que devem ser excluídas. Além disso, as figs. 1.6 e 1.13 foram mostradas com linhas muito serrilhadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. [2]- As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração distinta deve ser apresentada como uma variação distinta: primeira variação para a configuração com a tampa fechada e segunda variação para a configuração com a tampa aberta. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
05/03/2024
RPI 2774
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Na petição de cumprimento de exigência 870230027566, a fig. 1.6 está completamente serrilhada, com baixíssima definição, enquanto a fig. 1.13 possui alguns traços muito grossos. Reapresentar as figuras com linhas uniformes, melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
18/07/2023
RPI 2741
Referente à reivindicação de Prioridades números UK 6219356, UK 6219357, UK 6219358 e UK 6219359, todas de 13/07/2022, por não contemplarem a matéria do pedido.
25/04/2023
RPI 2729
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
25/04/2023
RPI 2729
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230003063 UF: WB Data: 11/01/2023 Hora: 16:14)
18/04/2023
RPI 2728
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.10; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 4.11; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 5.1 a 6.12. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), e no cumprimento desta exigência para o pedido em tela, reivindicar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [3]- O pedido apresenta configurações 'aberta' e 'fechada' com relação a todas as variações configurativas do objeto. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para ambas as configurações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas, agrupadas e numeradas sequencialmente, uma após a outra. Opcionalmente, pode-se optar por apresentar apenas uma das configurações mostradas.
31/01/2023
RPI 2717
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230003063 UF: WB Data: 11/01/2023 Hora: 16:14)
24/01/2023
RPI 2716
Proteção de design industrial
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