(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302023000058

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000058

Depósito

06/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/23
  2. Arquivado31/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

00038174000143

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. O. (pessoa física)

DF, BR

A. S. (pessoa física)

DF, BR

A. S. (pessoa física)

DF, BR

J. B. (pessoa física)

DF, BR

J. C. (pessoa física)

DF, BR

L. A. (pessoa física)

DF, BR

P. S. (pessoa física)

DF, BR

R. B. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2829, de 25/03/2025.

24/06/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.1.1(a) do Manual a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Como explicado na exigência anterior, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2] A representação das figuras DO DEPÓSITO não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas apresentadas NO DEPÓSITO: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas uma deveria ser espelhada da outra, pois revelam vistas opostas; há áreas com preenchimento de cor em escala de cinza em algumas vistas, mas não há correspondência de cores com as demais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] O atual título informado não parece ter relação com o informado anteriormente. Verificar se o título está correto.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram informados 2 títulos diferentes: um na petição e outro no campo TÍTULO que coleta a informação para gerar o relatório descritivo. O requerente deve verificar qual título é o correto e informar o mesmo título na petição e no relatório descritivo. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nenhuma das figuras apresentadas no cumprimento estava contida no depósito do pedido. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[3] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas uma deveria ser espelhada da outra, pois revelam vistas opostas; há áreas com preenchimento de cor em escala de cinza em algumas vistas, mas não há correspondência de cores com as demais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] As figuras, o relatório e a reivindicação não devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão tremidas e imprecisas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas, mas uma deveria ser espelhada da outra, pois revelam vistas opostas; há áreas com preenchimento de cor em escala de cinza em algumas vistas, mas não há correspondência de cores com as demais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. Retire também a expressão COM ACOPLAMENTO EM CAIXA DE DESCARTÁVEIS. .[4] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada (por exemplo: 24-02). .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G - Dados do pedido de registro. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

12/12/2023

RPI 2762

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230001799 UF: WB Data: 06/01/2023 Hora: 16:06)

31/01/2023

RPI 2717

Exigência formal

#30

O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 6 folhas, mas termina na folha 7/6.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

17/01/2023

RPI 2715

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.