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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPACETE DE BICICLETA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPACETE DE BICICLETA — classe Locarno 02-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPACETE DE BICICLETA — classe Locarno 02-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302023000022

Depósito

04/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/23
  2. Exame11/07/23
  3. Registro22/12/23
  4. Em vigor04/01/33

Registro concedido em 22/12/2023 e em vigor até 04/01/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

DE

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Autores

S. R. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual.

22/12/2023

RPI 2763

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A fim de descrever corretamente o objeto requerido e atendendo ao item 5.7 do Manual altere o título para: configuração aplicada em capacete OU configuração aplicada em capacete para ciclista. .[2] Em atenção ao item 5.6 do Manual, caso as figuras 1.9 e 1.10 revelem o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8, diferenciando-se apenas pela forma de representação (desenhos em linhas x imagens renderizadas) o requerente tem três opções: a primeira é manter apenas as figuras 1.1 a 1.8, retirando as figuras 1.9 e 1.10; a segunda opção é apresentar o jogo completo da segunda forma de representação (imagens renderizadas): vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva; a última opção é apresentar as figuras 1.1 a 1.8 mais o jogo completo das imagens renderizadas, numeradas sequencialmente. .[3] Caso as figuras 1.9 e 1.10 revelem uma variação do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, deve ser apresentado o jogo completo de figuras dessa variação, numeradas como 2.1, 2.2, etc., em atenção ao item 5.9 do Manual. .[4] A qualidade dos desenhos em linhas (figuras 1.1 a 1.8) não está satisfatória: as linhas estão tremidas e falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, linhas precisas e com resolução mínima de 300 DPI. . [5] Ao apresentar as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI. No relatório descritivo adeque as legendas às novas figuras. Na reivindicação mencione a variação, se houver (veja item [3] desta exigência). No relatório e na reivindicação corrija o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abre mão da inclusão dos documentos. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

18/07/2023

RPI 2741

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230000800 UF: WB Data: 04/01/2023 Hora: 11:20)

11/07/2023

RPI 2740

Proteção de design industrial

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