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Dado oficial do INPI

302023000013

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000013

Depósito

02/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/23
  2. Arquivado17/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as proporções e o formato das variações foram alterados. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual: há linhas tremidas, imprecisas, desencontradas. As linhas tracejadas que representam costuras devem ser mantidas. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

22/12/2023

RPI 2763

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência foram apresentadas as mesmas figuras do cumprimento anterior (apenas as vistas inferiores foram alteradas) que, como havia sido explicado, não podem ser aceitas, pois mostram objetos diferentes dos contidos no depósito: as linhas tracejadas que se supunha representavam as costuras / detalhes / pespontos foram substituídas por linhas contínuas, porém não estão exatamente nas mesmas posições que estavam no depósito, especialmente nas vistas frontais e posteriores; nas figuras 3.2 e 3.3 estas linhas foram prolongadas até a base dos pés, mas no depósito iam apenas até a altura da barra horizontal que une os pés; o objeto das figuras 3.1 a 3.7 teve suas proporções alteradas (o assento está mais alto e os braços avançam mais para baixo quando se comparam as vistas laterais, por exemplo). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: as linhas tracejadas que se supunha representavam as costuras / detalhes / pespontos foram substituídas por linhas contínuas, porém não estão exatamente nas mesmas posições que estavam no depósito, especialmente nas vistas frontais e posteriores; nas figuras 1.7 e 2.7 tais linhas foram simplesmente suprimidas na parte inferior dos pés; nas figuras 3.2 e 3.3 estas linhas foram prolongadas até a base dos pés, mas no depósito iam apenas até a altura da barra horizontal que une os pés; o objeto das figuras 3.1 a 3.7 teve suas proporções alteradas (o assento está mais alto e os braços avançam mais para baixo quando se comparam as vistas laterais, por exemplo). Revise todo o conjunto de figuras de modo que tenham coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230000355 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 20:04)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Há também linhas tracejadas: caso representem costura / pesponto podem ser mantidas, desde que representadas com clareza. Algumas partes não têm todas as linhas de seus contornos representadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 06-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-01.

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230000355 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 20:04)

17/01/2023

RPI 2715

Proteção de design industrial

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