Pedido arquivado
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000013Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.
12/03/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: as proporções e o formato das variações foram alterados. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual: há linhas tremidas, imprecisas, desencontradas. As linhas tracejadas que representam costuras devem ser mantidas. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
22/12/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como explicado na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência foram apresentadas as mesmas figuras do cumprimento anterior (apenas as vistas inferiores foram alteradas) que, como havia sido explicado, não podem ser aceitas, pois mostram objetos diferentes dos contidos no depósito: as linhas tracejadas que se supunha representavam as costuras / detalhes / pespontos foram substituídas por linhas contínuas, porém não estão exatamente nas mesmas posições que estavam no depósito, especialmente nas vistas frontais e posteriores; nas figuras 3.2 e 3.3 estas linhas foram prolongadas até a base dos pés, mas no depósito iam apenas até a altura da barra horizontal que une os pés; o objeto das figuras 3.1 a 3.7 teve suas proporções alteradas (o assento está mais alto e os braços avançam mais para baixo quando se comparam as vistas laterais, por exemplo). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: as linhas tracejadas que se supunha representavam as costuras / detalhes / pespontos foram substituídas por linhas contínuas, porém não estão exatamente nas mesmas posições que estavam no depósito, especialmente nas vistas frontais e posteriores; nas figuras 1.7 e 2.7 tais linhas foram simplesmente suprimidas na parte inferior dos pés; nas figuras 3.2 e 3.3 estas linhas foram prolongadas até a base dos pés, mas no depósito iam apenas até a altura da barra horizontal que une os pés; o objeto das figuras 3.1 a 3.7 teve suas proporções alteradas (o assento está mais alto e os braços avançam mais para baixo quando se comparam as vistas laterais, por exemplo). Revise todo o conjunto de figuras de modo que tenham coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito, com qualidade adequada.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230000355 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 20:04)
18/04/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Há também linhas tracejadas: caso representem costura / pesponto podem ser mantidas, desde que representadas com clareza. Algumas partes não têm todas as linhas de seus contornos representadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 06-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-01.
31/01/2023
RPI 2717
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230000355 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 20:04)
17/01/2023
RPI 2715
Proteção de design industrial
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