Pedido arquivado
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000011Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.
12/03/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Além disso, as figuras ainda não estão correspondentes entre si: na vista inferior, por exemplo, a representação das extremidades próximas aos pés e cabeça está diferente do mostrado nas demais figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual: há linhas tremidas, imprecisas, desencontradas. As linhas tracejadas que representam costuras devem ser mantidas. As figuras também devem estar correspondentes entre si, como determina o item 5.3.4.4 do Manual. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
22/12/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito. A costura / detalhe / pesponto dos assentos foi suprimida. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: na vista inferior as extremidades superior e inferior do assento foram representadas como se estivessem sobrepostas à estrutura, quando deveriam apenas ser a virada da parte frontal para fixação; os pés são formados por três segmentos que formam arestas vivas nas mudanças de planos, mas estas arestas não estão representada nas vista inferior, nem as extremidades, que são verticais (deveria ser possível ver a seção do tubo); as alças da almofada também não foram representadas na vista inferior; as figuras 1.2 e 1.3 estão incompreensíveis devido à distorção das proporções. Revise todo o conjunto de figuras de modo que tenham coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito.
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As linhas estão mais escuras, mas estão grossas e imprecisas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: não é possível verificar a correspondência da estrutura da base nas figuras 1.6 e 1.7 comparando com as demais vistas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente as figuras correspondentes entre si, com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230000353 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 19:53)
18/04/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas. Há também linhas tracejadas: caso representem costura / pesponto podem ser mantidas, desde que representadas com clareza. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 06-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-01.
31/01/2023
RPI 2717
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230000353 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 19:53)
17/01/2023
RPI 2715
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.