Pedido arquivado
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023000010Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.
12/03/2024
RPI 2775
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual: há linhas tremidas, imprecisas, desencontradas. As linhas tracejadas que representam costuras devem ser mantidas. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.
22/12/2023
RPI 2763
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras apresentadas são exatamente as mesmas do cumprimento anterior, sem as correções solicitadas. Foram excluídas as figuras das folhas 23/28 a 28/28 (a apresentação não é obrigatória, o requerente pode excluir matéria, nunca alterar ou acrescentar). As atuais figuras 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 estão com as legendas erradas. Assim, fazemos nova exigência, TOMANDO COMO REFERÊNCIA AS FIGURAS DO DEPÓSITO, pois as últimas figuras apresentadas não correspondem aos objetos do depósito, o que contraria o item 5.6 do Manual, como explicado na exigência anterior. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas, desencontradas (nas vistas superiores, por exemplo, no encosto). Há também linhas tracejadas. Algumas partes não têm todas as linhas de seus contornos representadas (linhas de quinas e arestas, por exemplo). Apresente as figuras DO DEPÓSITO com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido.
01/08/2023
RPI 2743
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito. As proporções dos encostos estão diferentes e a costura / detalhe / pesponto dos assentos foi suprimida; foram inseridas linhas nos encostos e nos assento, talvez com intenção de indicar seu volume, mas estas linhas estão muito grossas e não acompanham as mudanças de planos, parecem fazer parte da forma do objeto. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: de acordo com as vistas inferiores, abaixo dos assentos há duas barras que se cruzam formando um X, mas nas vistas frontal, posterior e laterais estão representadas como se fossem uma barra inteiriça, sem a divisão no meio; na perspectiva do 4º objeto (folha 22/28) há uma barra horizontal unido os pés dianteiros e outra unindo os pés traseiros, à meia altura, mas na figura da folha 24/28 não estão representadas e na figura da folha 28/28 estão com dimensões diferentes; os encontros entre as peças estão mal representados. Revise todo o conjunto de figuras de modo que tenham coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito. .[2] As figuras que deveriam estar numeradas de 4.1 a 4.7 (folhas 22/28 a 28/28) estão todas como 3.7. Adeque a numeração em atenção ao item 5.9 do Manual.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230000352 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 19:48)
18/04/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas, desencontradas (nas vistas superiores, por exemplo, no encosto). Há também linhas tracejadas. Algumas partes não têm todas as linhas de seus contornos representadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 06-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-01.
31/01/2023
RPI 2717
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230000352 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 19:48)
17/01/2023
RPI 2715
Proteção de design industrial
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