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Dado oficial do INPI

302023000010

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000010

Depósito

02/01/2023

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/23
  2. Arquivado17/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Não foi apresentada a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2763, de 19/12/2023.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e o objeto apresentado continua diferente do que havia sido apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (considerar as figuras do depósito), com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma, como determina o item 5.3.4.3 do Manual: há linhas tremidas, imprecisas, desencontradas. As linhas tracejadas que representam costuras devem ser mantidas. .[2] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[3] Todos dados do pedido (figuras, título e classificação e, se houver, descrição) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: a legenda será incluída automaticamente, a partir da seleção no campo TIPO DE VISTA, bem como sua numeração.

22/12/2023

RPI 2763

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras apresentadas são exatamente as mesmas do cumprimento anterior, sem as correções solicitadas. Foram excluídas as figuras das folhas 23/28 a 28/28 (a apresentação não é obrigatória, o requerente pode excluir matéria, nunca alterar ou acrescentar). As atuais figuras 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 estão com as legendas erradas. Assim, fazemos nova exigência, TOMANDO COMO REFERÊNCIA AS FIGURAS DO DEPÓSITO, pois as últimas figuras apresentadas não correspondem aos objetos do depósito, o que contraria o item 5.6 do Manual, como explicado na exigência anterior. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas, desencontradas (nas vistas superiores, por exemplo, no encosto). Há também linhas tracejadas. Algumas partes não têm todas as linhas de seus contornos representadas (linhas de quinas e arestas, por exemplo). Apresente as figuras DO DEPÓSITO com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito. As proporções dos encostos estão diferentes e a costura / detalhe / pesponto dos assentos foi suprimida; foram inseridas linhas nos encostos e nos assento, talvez com intenção de indicar seu volume, mas estas linhas estão muito grossas e não acompanham as mudanças de planos, parecem fazer parte da forma do objeto. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: de acordo com as vistas inferiores, abaixo dos assentos há duas barras que se cruzam formando um X, mas nas vistas frontal, posterior e laterais estão representadas como se fossem uma barra inteiriça, sem a divisão no meio; na perspectiva do 4º objeto (folha 22/28) há uma barra horizontal unido os pés dianteiros e outra unindo os pés traseiros, à meia altura, mas na figura da folha 24/28 não estão representadas e na figura da folha 28/28 estão com dimensões diferentes; os encontros entre as peças estão mal representados. Revise todo o conjunto de figuras de modo que tenham coerência entre si e que representem o mesmo objeto do depósito. .[2] As figuras que deveriam estar numeradas de 4.1 a 4.7 (folhas 22/28 a 28/28) estão todas como 3.7. Adeque a numeração em atenção ao item 5.9 do Manual.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230000352 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 19:48)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. As figuras apresentadas estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas, imprecisas, desencontradas (nas vistas superiores, por exemplo, no encosto). Há também linhas tracejadas. Algumas partes não têm todas as linhas de seus contornos representadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas linhas contínuas, com traços precisos, sem hachuras ou pontilhados que não façam parte do objeto requerido. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classe 06-99 foi excluída de ofício por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-01.

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230000352 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 19:48)

17/01/2023

RPI 2715

Proteção de design industrial

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