(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302023000002

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302023000002

Depósito

02/01/2023

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/23
  2. Arquivado31/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

PR, BR

Autores

R. N. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230000046 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 11:07)

25/04/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenhos Industriais, 1º revisão, acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/, formula-se a seguinte exigência: [1] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar todas as vistas: frontal, posterior, laterais, superior e inferior completamente ortogonais. As vistas do jogo de figuras atual não são ortogonais e prejudicam o entendimento da configuração. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar as figuras em fundo absolutamente neutro. O fundo das figuras não pode apresentar nenhum tipo de objeto, padrão, textura, piso ou quinas de parede alheios ao objeto do pedido. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as marcas e os textos (inclusive ideogramas).[4] Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.3 do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [5] De acordo com o item 5.11.1 do Manual, todas as vistas devem revelar o objeto na íntegra. Exclua a fig. 1.4, tendo em vista que a mesma não apresenta a forma completa do objeto.

07/02/2023

RPI 2718

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870230000046 UF: WB Data: 02/01/2023 Hora: 11:07)

31/01/2023

RPI 2717

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

17/01/2023

RPI 2715

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.