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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELA PARA MAQUINÁRIO DE ORDENHA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELA PARA MAQUINÁRIO DE ORDENHA

Número

302022007142

Depósito

12/28/2022

Publicação

04/25/2023

Depositantes e autores

Depositantes

GEA FARM TECHNOLOGIES GMBH

00000006637114

DE

Autores

D. F. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

25/04/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220123171 UF: WB Data: 28/12/2022 Hora: 18:33)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Através da atual apresentação, não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, além do fato de as últimas figuras serem coloridas. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.7 ou 2.1 a 2.7), ou ainda, apresente as 14 figuras numeradas sequencialmente, de 1.1 a 1.14. Caso mantenha as figuras coloridas, atente-se a melhorar a qualidade das imagens - em particular, o contraste dos traços - em conformidade com o item 5.6.1 do Manual, pois há elementos ornamentais irreconhecíveis por partes do objeto estarem muito escuras.[4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[5] Através da atual apresentação, não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7, bem como das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7, além do fato de as últimas figuras serem coloridas. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 3.1 a 3.7 ou 4.1 a 4.7; figuras 5.1 a 5.7 ou 6.1 a 6.7), ou ainda, apresente todas as figuras numeradas sequencialmente, respeitando a diferenciação entre as variações configurativas. Caso mantenha as figuras coloridas, atente-se a melhorar a qualidade das imagens - em particular, o contraste dos traços - em conformidade com o item 5.6.1 do Manual, pois há elementos ornamentais irreconhecíveis por partes do objeto estarem muito escuras.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220123171 UF: WB Data: 28/12/2022 Hora: 18:33)

10/01/2023

RPI 2714

Proteção de design industrial

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