Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2827, de 11/03/2025.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022007130Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ML SERVIÇO E COMERCIO DIGITAL LTDA
45361213000187
MG, BR
Autores
G. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2827, de 11/03/2025.
03/06/2025
RPI 2839
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.3.1.1 b do Manual, a indicação do produto no título do registro permite identificar o produto no qual o desenho industrial será aplicado e deve ser clara e concisa. Foram informados 2 títulos diferentes: LÂMINA, que é impreciso, e LÂMINAS DE PLAINAS [FERRAMENTAS], que não parece ter correspondência com o objeto requerido se considerarmos as 3 imagens coloridas apresentadas ao final da petição. Apresente título que descreva corretamente o objeto reivindicado. Ao apresentar o cumprimento da exigência observe se o preenchimento do título no formulário está idêntico ao preenchido no momento de inserir os dados do pedido (indicação do produto). [2] Conforme item 5.3.1.1.a do Manual, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. O requerente fez a correção solicitada, porém também modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: de acordo com o item 5.3.3 do Manual, a mudança de cor caracteriza uma variação configurativa; no depósito o objeto foi representado em linhas, na cor branca, e no cumprimento está na cor cinza. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO): nas vistas inferiores devem ser representadas todas as quinas dos dentes, mas só estão representadas as quinas inferiores. .[3] Foram inseridos 2 jogos de figuras: o primeiro, com arquivos em formato JPEG como determina o Manual, contendo as figuras 1.1 a 1.6, porém com legenda duplicada e numeração de folha; o segundo jogo contém 28 figuras inseridas em formato PDF, o que contraia o Manual. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
11/03/2025
RPI 2827
05/12/2023
RPI 2761
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas inferiores devem ser representadas todas as quinas dos dentes, mas só estão representadas as quinas inferiores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Corrija o cadastro antes da emissão da GRU de cumprimento da exigência: o endereço do depositante está incompleto, constando só a rua.[3] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
22/08/2023
RPI 2746
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220123022 UF: WB Data: 28/12/2022 Hora: 15:37)
11/04/2023
RPI 2727
#34
Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: Configuração aplicada em lâmina dentada.
24/01/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220123022 UF: WB Data: 28/12/2022 Hora: 15:37)
10/01/2023
RPI 2714
Proteção de design industrial
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