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Dado oficial do INPI

302022007108

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022007108

Depósito

27/12/2022

Publicação

25/04/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/12/22
  2. Indeferido10/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

PR, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. . Os esclarecimentos trazidos aos autos reforçam nosso entendimento de que a forma do objeto requerido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais. O requerente descreve as peças do objeto, indicando para que cada uma serve, mas não esclarece como isso pode ser considerado ornamental, para além da necessidade de existirem para proporcionar encaixes, garantir maior eficiência e permitir o uso do objeto requerido. Faz ainda comparações com figuras de outros objetos, demonstrando que são diferentes, o que poderia significar que são novos e originais em relação a estes outros objetos caso fosse possível comprovar divulgação anterior ao depósito do presente pedido. Mas novidade e originalidade, ainda que fossem provadas, não se confundem com ornamentalidade. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que entendemos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220122745 UF: WB Data: 27/12/2022 Hora: 18:23)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que o outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual as classes 13-99 e 15-99 foram excluídas de ofício por não se adequarem ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 15-03. Caso discorde, esclareça.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220122745 UF: WB Data: 27/12/2022 Hora: 18:23)

10/01/2023

RPI 2714

Proteção de design industrial

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