Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais. . Os esclarecimentos trazidos aos autos reforçam nosso entendimento de que a forma do objeto requerido é determinada essencialmente por questões técnicas e funcionais. O requerente descreve as peças do objeto, indicando para que cada uma serve, mas não esclarece como isso pode ser considerado ornamental, para além da necessidade de existirem para proporcionar encaixes, garantir maior eficiência e permitir o uso do objeto requerido. Faz ainda comparações com figuras de outros objetos, demonstrando que são diferentes, o que poderia significar que são novos e originais em relação a estes outros objetos caso fosse possível comprovar divulgação anterior ao depósito do presente pedido. Mas novidade e originalidade, ainda que fossem provadas, não se confundem com ornamentalidade. Portanto, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que entendemos que o objeto tem sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
25/04/2023
RPI 2729