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Dado oficial do INPI

CAIXA PARA ARTIGOS DE FUMAR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAIXA PARA ARTIGOS DE FUMAR de GROWOP WORLD LTD. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CAIXA PARA ARTIGOS DE FUMAR de GROWOP WORLD LTD. — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022007066

Depósito

23/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/22
  2. Exame10/01/23
  3. Registro08/04/25
  4. Em vigor23/12/32

Registro concedido em 08/04/2025 e em vigor até 23/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GROWOP WORLD LTD.

00000027777059

IL

Autores

Z. C. (pessoa física)

IL

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

Com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Numeração das figuras: em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual a numeração das figuras 1.8 a 1.14 foi alterada para 2.1 a 2.7, tendo em vista se tratar de uma segunda variação decorrente de maneira de uso, nos termos do item 5.3.3 do Manual, e das figuras 2.1 a 2.7 para 31.1 a 3.7, por se tratar da terceira variação. .[2] Título: em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

08/04/2025

RPI 2831

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das figuras conforme modelo e item 5.9 do Manual: não mencione se o objeto está aberto ou fechado, nem a variação (que foi chamada de concretização). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 2.8 não se enquadra nesta definição: ela revela dois objetos separados e não corresponde ao mostrado nas demais figuras do pedido (nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 a tampa está unida à base). O requerente tem duas opções: a primeira opção é retirar a figura do pedido; a segunda opção é apresentar para a peça inferior novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. A peça superior não deve ser apresentada: além de não ter as mesmas características distintivas preponderantes dos demais objetos, infringindo o art. 104 da LPI, tem uma forma comum / vulgar (tampa retangular, sem nenhum elemento que diferencie do estado da técnica), sendo, portanto, irregistrável à luz do art. 100 da LPI. . [2] As figuras 2.1 a 2.7 devem ser numeradas como 1.8 a 1.14 em atenção ao item 5.9 do Manual, pois revelam o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.7, aberto, a fim de revelar elementos ornamentais internos não visíveis com a tampa fechada. . [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.7 a parte superior da tampa não está representada corretamente, pois faltou uma linha horizontal da face menor da tampa. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [4] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Nos dois documentos retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. . [5] Em atenção ao item 5.7 do Manual esclareça se o objeto é, de fato, enquadrado na classe 09-03 ou se a classe 03-01 seria mais apropriada.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220121468 UF: WB Data: 23/12/2022 Hora: 12:14)

18/04/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Conforme art. 654 § 1º do Código Civil, a procuração deve conter a qualificação do outorgante. Foi informado apenas nome da empresa, nome do seu representante legal e país de assinatura. O documento apresentado não contém o endereço do outorgante. Apresente o documento com a qualificação correta do outorgante.O documento deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datado posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220121468 UF: WB Data: 23/12/2022 Hora: 12:14)

10/01/2023

RPI 2714

Proteção de design industrial

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