Certificado expedido
#1246
04/01/2025
RPI 2830
Applicants
BORILLI VITIVINICOLA S.R.L.
Authors
R. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/01/2025
RPI 2830
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
03/06/2025
RPI 2826
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas vistas laterais (figuras 1.2 e 2.2) o objeto não está completo: falta a parte central, além da banda de rodagem. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e resolução mínima de 300 DPI. .[3] Corrija a reivindicação. A frase após o título deve ser: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
07/25/2023
RPI 2742
#34.2
07/11/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Como dito na exigência anterior, a vista frontal é simétrica da posterior; a vista superior é simétrica da inferior; a vista lateral direita é simétrica da lateral esquerda. Foi explicado que deveriam ser apresentadas a vista superior (ou a inferior) e a vista lateral de cada uma das variações, reapresentando as vistas que já haviam sido apresentadas, ou seja, o jogo de figuras deveria ser complementado. Apresente para cada uma das variações: vista frontal (ou posterior, ou as duas), vista lateral direita (ou vista lateral esquerda ou as duas) vista superior (ou inferior ou as duas) e ao menos uma perspectiva. Observe que as figuras 1.2 e 2.2 estão incompletas quando comparadas com as perspectivas apresentadas no depósito: as vistas devem ser corrigidas de modo a representar exatamente os mesmos objetos do depósito, pois não se admite alteração de matéria, conforme determina o item 5.6 do Manual. . [2] Adeque as numerações das folhas e das figuras conforme as novas figuras apresentadas. . [3] Caso sejam omitidas vistas simétricas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos corrigidos conforme modelos da seção Modelos do Manual, AMBOS com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, que deve ser corrigida em função das novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija também a frase abaixo do título: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. .[4] Se não forem omitidas as vistas simétricas e forem apresentadas todas as figuras (vistas ortogonais - frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva), não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no depósito, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas e sem as declarações de omissão de vistas. Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência que abdica da inclusão destes documentos no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
04/25/2023
RPI 2729
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220121350 UF: WB Data: 23/12/2022 Hora: 09:18)
04/11/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] A vista frontal é simétrica da posterior; a vista superior é simétrica da inferior; a vista lateral direita é simétrica da lateral esquerda. Faltou apresentar a vista superior (ou a inferior) e a vista lateral de cada uma das variações. Reapresente as figuras acrescentando as vistas faltantes. [2] A numeração das figuras está em desacordo com o item 5.9 do Manual: as figuras 1.4, 1.5 e 1.6 mostram a segunda variação, então deveriam ser 2.1, 2.2 e 2.3, respectivamente (como está no relatório descritivo). Adeque a numeração das figuras e das folhas figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, grossas, borradas e incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. [4] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [5] Por terem sido omitidas vistas simétricas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Apresente estes dois documentos conforme modelos da seção Modelos do Manual, AMBOS com a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, que deve ser corrigida em função das novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija também a frase abaixo do título: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
01/24/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220121350 UF: WB Data: 23/12/2022 Hora: 09:18)
01/10/2023
RPI 2714
From the same holder
Same category
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.