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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA ESPORTES

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA ESPORTES — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARELHO PARA ESPORTES — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022007047

Depósito

22/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/22
  2. Exame10/01/23
  3. Registro25/06/24
  4. Em vigor22/12/32

Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 22/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

CN

Autores

M. L. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

25/06/2024

RPI 2790

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Foram apresentados esclarecimentos descrevendo correções no relatório descritivo, mas o documento não foi apresentado. Apresente o documento corrigido ou declare que abdica de sua inclusão no certificado, em atenção ao art. 107 da LPI, como explicado nas exigências anteriores. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

25/07/2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/07/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si nem com as figuras do depósito. Nas figuras do depósito as quinas das barras horizontais (curva em formato de C) parecem ter uma espécie de cantoneira com uma linha horizontal no meio, mas nas figuras 1.1 e 1.2 não foram representadas; na figura 1.3 só foram representadas no lado esquerdo; na figura 1.4 só foram representadas no lado direito; nas figuras 1.7 estão incompletos, as linhas não fecham à direita, mas acima e abaixo não foram representadas; algumas barras continham uma linha no meio, no sentido do comprimento, mas foram excluídas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito. .[2] Na exigência anterior foi explicado que o requerente deveria corrigir o relatório descritivo, adequando-o ao Manual, ou, caso não tivesse interesse, deveria apresentar uma declaração informando que abdicava da inclusão do relatório e da reivindicação no certificado. Ocorre que o documento não foi corrigido, tampouco foi apresentada a referida declaração. Assim, repetimos a exigência anterior: Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a legenda da figura 1.4 deve ser vista posterior (vista frontal e vista anterior são sinônimos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois NÃO É POSSÍVEL EXCLUIR OS DOCUMENTOS DE OFÍCIO, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220121013 UF: WB Data: 22/12/2022 Hora: 14:14)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras estão incompletas e não estão correspondentes entre si, pois algumas linhas estão faltando: deveria haver, por exemplo, uma linha indicando o contorno dos pés inclinados, na interseção com o elemento vertical (formato octogonal) ao qual se conectam, bem como deveriam ser representadas as linhas de contorno das peças cilíndricas quando se encontram de topo com outras peças planas. Arestas visíveis devem ser representadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Utilize traços precisos. [2] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a legenda da figura 1.4 deve ser vista posterior (vista frontal e vista anterior são sinônimos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220121013 UF: WB Data: 22/12/2022 Hora: 14:14)

10/01/2023

RPI 2714

Proteção de design industrial

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