Certificado expedido
#1246
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302022007047Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/06/2024 e em vigor até 22/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
CN
Autores
M. L. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/10/2024
RPI 2808
#158
Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
25/06/2024
RPI 2790
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Foram apresentados esclarecimentos descrevendo correções no relatório descritivo, mas o documento não foi apresentado. Apresente o documento corrigido ou declare que abdica de sua inclusão no certificado, em atenção ao art. 107 da LPI, como explicado nas exigências anteriores. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
25/07/2023
RPI 2742
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras não estão correspondentes entre si nem com as figuras do depósito. Nas figuras do depósito as quinas das barras horizontais (curva em formato de C) parecem ter uma espécie de cantoneira com uma linha horizontal no meio, mas nas figuras 1.1 e 1.2 não foram representadas; na figura 1.3 só foram representadas no lado esquerdo; na figura 1.4 só foram representadas no lado direito; nas figuras 1.7 estão incompletos, as linhas não fecham à direita, mas acima e abaixo não foram representadas; algumas barras continham uma linha no meio, no sentido do comprimento, mas foram excluídas. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o mesmo objeto do depósito. .[2] Na exigência anterior foi explicado que o requerente deveria corrigir o relatório descritivo, adequando-o ao Manual, ou, caso não tivesse interesse, deveria apresentar uma declaração informando que abdicava da inclusão do relatório e da reivindicação no certificado. Ocorre que o documento não foi corrigido, tampouco foi apresentada a referida declaração. Assim, repetimos a exigência anterior: Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a legenda da figura 1.4 deve ser vista posterior (vista frontal e vista anterior são sinônimos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois NÃO É POSSÍVEL EXCLUIR OS DOCUMENTOS DE OFÍCIO, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220121013 UF: WB Data: 22/12/2022 Hora: 14:14)
11/04/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] As figuras estão incompletas e não estão correspondentes entre si, pois algumas linhas estão faltando: deveria haver, por exemplo, uma linha indicando o contorno dos pés inclinados, na interseção com o elemento vertical (formato octogonal) ao qual se conectam, bem como deveriam ser representadas as linhas de contorno das peças cilíndricas quando se encontram de topo com outras peças planas. Arestas visíveis devem ser representadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Utilize traços precisos. [2] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a legenda da figura 1.4 deve ser vista posterior (vista frontal e vista anterior são sinônimos). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
24/01/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220121013 UF: WB Data: 22/12/2022 Hora: 14:14)
10/01/2023
RPI 2714
Proteção de design industrial
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