Concessão do registro
#39
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
302022006903Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/07/2023 e em vigor até 16/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVE UAM, LLC
00000027995962
US
Autores
R. K. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
18/07/2023
RPI 2741
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220118729 UF: WB Data: 16/12/2022 Hora: 15:58)
27/06/2023
RPI 2738
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, como determina o item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em aeronave OU configuração aplicada em helicóptero. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, algumas incompletas, parecendo tracejadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, e resolução mínima de 300 DPI. Linhas que definem volumetria devem ser representadas contínuas, a fim de evitar que a representação fique disforme. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.4, 2.4 e 4.4 há uma linha sinuosa na parte central, quase alinhada às asas, que não existe nas figuras 1.1, 2,1 e 4.1 respectivamente. Na figura 1.4 faltou representar o elemento vertical (leme?). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão deles no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
18/04/2023
RPI 2728
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870230011418 de 08/02/2023
11/04/2023
RPI 2727
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220118729 UF: WB Data: 16/12/2022 Hora: 15:58)
27/12/2022
RPI 2712
Proteção de design industrial
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