Certificado expedido
#1246
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
302022006881Depósito
Publicação
Registro concedido em 18/03/2025 e em vigor até 15/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED
00000000508070
NZ
Autores
A. P. (pessoa física)
NZ
D. B. (pessoa física)
NZ
M. B. (pessoa física)
NZ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
08/04/2025
RPI 2831
#158
18/03/2025
RPI 2828
20/08/2024
RPI 2798
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023, alínea c), formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s), tomando como referência as figuras depositadas no ato do depósito: [1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 6.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 7.1 a 7.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das variações idênticas apresentadas. [3]- As figuras 8.1 a 8.4 são vistas em corte do desenho industrial requerido. Reapresentá-las com a nomenclatura correta, mostrando, em alguma outra figura anterior, as respectivas indicações das linhas de corte.
23/07/2024
RPI 2794
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. O objeto mostrado na segunda variação apresentada através da petição de cumprimento de exigência 870230042105, de 19/05/2023, não constava das figuras apresentadas no ato do depósito, devendo, portanto, ser excluídas da reivindicação do pedido. Reapresentar as figuras, apresentando apenas o objeto mostrado na primeira variação.
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220118063 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 16:37)
06/06/2023
RPI 2735
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras mostrando o objeto em sua forma completa. [2]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, todas as variações configurativas se tornarão idênticas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas, mantendo-se no pedido apenas o objeto da primeira variação apresentada.[3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. [4]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a(s) figura(s) indicada(s) como meramente ilustrativa(s) não se enquadra(m) nessa definição, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [5]- De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, e deve ser o mesmo para todos os documentos. Informar qual o título correto do pedido.
21/03/2023
RPI 2724
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade e do pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentados. Em referência ao protocolo 870230011845 de 09/02/2023
21/03/2023
RPI 2724
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220118063 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 16:37)
27/12/2022
RPI 2712
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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