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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MESA CENTRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MESA CENTRO de RENAN BELTRATI COSER — classe Locarno 06-03
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM MESA CENTRO de RENAN BELTRATI COSER — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006877

Depósito

15/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/22
  2. Exame17/01/23
  3. Registro22/10/24
  4. Em vigor15/12/32

Registro concedido em 22/10/2024 e em vigor até 15/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RENAN BELTRATI COSER

29742697000158

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

22/10/2024

RPI 2807

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência técnica

#34

Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Na atual apresentação, foi omitida uma das vistas laterais. Consequentemente, com ratificação do conjunto de imagens, deverá ser corrigido o relatório descritivo.

23/05/2023

RPI 2733

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220118044 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 16:24)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos tridimensionais, o que não pode ser aceito. [2] A fim de manter a prioridade reivindicada, são dadas as seguintes orientações:[3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.2, 1.4, 1.6 e 1.8. Nesse processo, em atenção ao item 5.6 do Manual, deve-se apresentar o conjunto completo de imagens, composto por todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior, inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Solicita-se ao requerente que mantenha uma única forma de apresentação, a saber, desenho em linhas em PB. Em conformidade com o item 5.7 do Manual, altere o título para: configuração aplicada em mesa. Consequentemente, reapresente o relatório descritivo devidamente corrigido.[5] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto exibido na figura 1.9, tomando cuidado para não alterar matéria. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Em conformidade com o item 5.6 do Manual, cada página de figura deve representar um único objeto, de maneira coerente e consistente. Lembra-se ainda que deve ser apresentada uma página para cada vista (perspectiva, vista anterior, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior, vista inferior), configurando-se assim um conjunto completo de imagens. Nesse processo, em adequação ao item 5.7 do Manual, altere o título para: Configuração aplicada a/em sapata. Por fim, consonante com o item 5.8 do Manual, adeque o campo de aplicação, observando os exemplos contidos na edição vigente da Classificação de Locarno.[6] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual, recorda-se ao depositante que as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza, como, por exemplo, especificações técnicas do produto a ser identificado pela forma reivindicada.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220118044 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 16:24)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/01/2023

RPI 2713

Proteção de design industrial

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