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Dado oficial do INPI

MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MESA de RENAN BELTRATI COSER — classe Locarno 06-03
Desenho industrial MESA de RENAN BELTRATI COSER — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006876

Depósito

15/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/22
  2. Exame17/01/23
  3. Registro06/03/25
  4. Em vigor15/12/32

Registro concedido em 06/03/2025 e em vigor até 15/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RENAN BELTRATI COSER

29742697000158

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#158

Título e numeração de figuras no relatório descritivo alterados de ofício com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

06/03/2025

RPI 2826

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

25/07/2023

RPI 2742

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 4.2.3 do Manual. Em se tratando de pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão: Configuração aplicada a/em. Altere o título para Configuração aplicada em mesa, como havia sido solicitado na exigência anterior. Corrija o texto no relatório e na reivindicação. Já informe o novo título no preenchimento da petição. . [2] Na exigência anterior havia sido solicitada a apresentação de novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, em atenção ao item 5.6 do Manual. Porém, não foi apresentada a vista oposta à figura 1.4. Portanto, o requerente tem duas opções. . [2.1] A primeira opção é apresentar a vista faltante e incluir sua legenda no relatório descritivo, adequando as numerações das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Escreva, na legenda, qual figura é a vista lateral direita e qual é a lateral esquerda. . [2.2] A segunda opção seria omitir, de fato, a vista oposta à figura 1.4, já que é espelhada desta, o que é permitido; neste caso é necessário corrigir o relatório e a reivindicação acrescentando nos dois documentos a declaração contida no item 3.7.2.2 a: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista lateral direita. Escreva, na legenda, que a figura 1.4 é a vista lateral direita. .[3] A qualidade das figuras não está satisfatória, pois as linhas estão imprecisas e tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. .[4] Como explicado na exigência anterior, não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos de relatório e reivindicação apresentados no Manual. Corrija o relatório descritivo: a frase abaixo do título deve ser O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Na reivindicação corrija também a frase abaixo do título, porque o pedido não tem variações: reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220118031 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 16:19)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em mesa. Em atenção ao item 5.8 do manual foi excluída a classe 06-05, por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-03. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos, linhas de chamada, cotas ou qualquer outro elemento que não represente o objeto em si. Os únicos textos permitidos são as legendas das figuras conforme item 5.9 ou 5.10 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.; opcionalmente escreva a vista representada, por exemplo: figura 1.1 - vista frontal). [3] A representação do desenho em linhas, sem nenhuma textura, comparada com a representação em cores, com textura tipo madeira, mostra que o pedido contém 2 mesas diferentes: uma é revelada pela figura 1.3 e outra pela figura 1.4. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto revelado na figura 1.3 e do objeto revelado na figura 1.4. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. As figuras do 1º objeto devem ser numeradas como 1.1, 1.2, etc., enquanto as do 2º objeto devem ser 2.1, 2.2, etc. [5] A figura 1.9 deve ser retirada do pedido: ela mostra outro objeto que não guarda as mesmas características distintivas preponderantes da mesa, nem serve ao mesmo propósito (não está na mesma classe e subclasse). Caso tenha interesse em proteger este objeto, apresente em um pedido dividido, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. O título deve ser: configuração aplicada em sapata para móveis. A classificação deve ser 06.06 - outros móveis e partes de móveis. Este pedido não terá variação. [6] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em mesa) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [7] Para o pedido dividido (caso deposite) utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022006876) para que o sistema possa reconhecer como divididos e mantenham a mesma data de depósito. [8] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220118031 UF: WB Data: 15/12/2022 Hora: 16:19)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/01/2023

RPI 2713

Proteção de design industrial

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