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Dado oficial do INPI

302022006832

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022006832

Depósito

14/12/2022

Publicação

25/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/22
  2. Arquivado17/01/23
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. T. (pessoa física)

SC, BR

Autores

G. T. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2716, de 24/01/2023.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220117321 UF: WB Data: 14/12/2022 Hora: 15:47)

11/04/2023

RPI 2727

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O objeto parece ser um filtro de água, portanto, em atenção ao item 5.8 do Manual a classe será alterada de ofício para 23-01 - equipamentos para distribuição de fluído. Caso discorde, esclareça. De toda maneira, nenhuma das classes informadas não se aplica a nenhum tipo de filtro. [2] A vista lateral esquerda, oposta à figura 1.4, foi omitida. No entanto, não é espelhada dela por causa do manípulo, portanto precisa ser apresentada. Reapresente o conjunto de figuras acrescentando a vista faltante. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [3] Não havendo figura meramente ilustrativa e sendo apresentadas as vistas necessárias (frontal, posterior, laterais, superior e inferior, além de pelo menos uma perspectiva) não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório: coloque a legenda das novas figuras. No relatório e na reivindicação retire a declaração de omissão de vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220117321 UF: WB Data: 14/12/2022 Hora: 15:47)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência formal

#30

O título informado no formulário não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de DI.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM... e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada a/em mesa. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM... e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado a/em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/01/2023

RPI 2713

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