Certificado expedido
#1246
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
302022006756Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/12/2025 e em vigor até 09/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIM BEAM BRANDS CO.
00000002558687
US
Autores
C. P. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
03/03/2026
RPI 2878
#158
Classe de locarno alterada de ofício para -09-01 - Garrafas, frascos, potes, garrafões, garrafões empalhados e recipientes com dispensadores dinâmicos, de acordo com a nota técnica 01/2024.
23/12/2025
RPI 2868
16/07/2024
RPI 2793
24/04/2024
RPI 2781
Deve o recorrente, Jim Beam Brands CO., esclarecer se o ?cinto para garrafa? que deseja proteger é um objeto em si, independente do todo, e, se retirado, não compromete o produto final. Neste caso, apresentar novo conjunto de imagens revelando a peça depositada em sua forma acabada (em linhas contínuas) e o objeto contextual em linhas tracejadas, conforme orientação do item 5.3.4.3 Tipos de Representação do Manual de Desenhos Industriais ? 2ª edição, com a devida adequação de relatório descritivo, reinvindicação e legendas de imagens.
26/03/2024
RPI 2777
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870230080220, de 11/9/2023.
26/09/2023
RPI 2751
Disponibilizada em 16/08/2023 a fotocópia solicitada através da petição 870230070249.
12/09/2023
RPI 2749
#36
Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial. Considerando que o manual de desenho industrial, no seu item 5.6.2, veda a apresentação de marca nos desenhos, e não logrando êxito na adequação do pedido, após exigências técnicas solicitando a remoção da mesma do conjunto de figuras, o pedido será indeferido.
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
O manual de desenho industrial em vigor é aquele contido na Resolução 232/2019, publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019. Portanto, não procede o argumento trazido no cumprimento de exigência.Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenhasido parcial. Remover o símbolo "bh" das figuras.De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais, incluindo a declaração de figura meramente ilustrativa, disposto no item 3.7.2.1.a do referido Manual. A legenda da figura 1.8 deverá citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância ao item 5.10 do Manual de Desenhos Industriais (Análise da legenda das figuras).
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220115514 UF: WB Data: 09/12/2022 Hora: 18:07)
21/03/2023
RPI 2724
#34
Retirar marcas/símbolo das figuras. Conforme o item 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas, logotipos ou símbolos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Remover o símbolo "bh" das figuras.As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Faculta-se, por exemplo, manter a figura 1.1 (sem o símbolo) como figura meramente ilustrativa, apondo legenda - figura meramente ilustrativa. Relatório descritivo dev conter a remissão da figura e a declaração de figura meramente ilustrativa deve ser incluída na reivindicação.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos (basil hayden).
10/01/2023
RPI 2714
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220115514 UF: WB Data: 09/12/2022 Hora: 18:07)
27/12/2022
RPI 2712
Proteção de design industrial
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