Concessão do registro
#39
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
302022006728Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 08/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRADUR S.A.
00000030493586
UY
Autores
A. C. (pessoa física)
UY
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura 1.2 revelou 3 orifícios no rebaixo da haste em diagonal, enquanto na figura 1.1 há apenas dois. Os orifícios do perfil em forma de "L" e da chapa retangular superior das figs. 1.2 e 1.3 estão distintos da figura 1.1. Há dois círculos concêntricos, enquanto na figura 1.1 apenas 1 círculo. O rebaixo frontal da forma em "L" observado na figura 1.1 não está representado nas figuras 1.2 e 1.3. Este mesmo rebaixo não está represnetado na figura 1.4. Nas figuras 1.4 e 1.5 há uma pequena projeção retangular no rebaixo da haste em diagonal não representado na figura 1.1. Na figura 1.5, o amortecedor cilíndrico deveria estar representado na frente da haste com rebaixo. As figuras 1.6 e 1.7 estão incorretas, uma vez que o rebaixo da haste foi representado somente com uma dobra, o amortecedor está sem conexão com a haste. Estas figuras devem ser totalmente refeitas.Corrigir e revisar essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras de forma que todas as vistas estejam harmônicas entre si.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220114626 UF: WB Data: 08/12/2022 Hora: 14:20)
21/03/2023
RPI 2724
#34
De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Excluir do pedido os desenhos esquemáticos das figuras 1.1 a 1.3.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. Todas as vistas do objeto devem revelá-lo na mesma posição. Portanto, partindo da posição do objeto da figura 1.5, apresentar todas as vistas, perspectiva, frontal, posterior, inferior, superior e laterais com o objeto na mesma posição. Se desejar apresentar o objeto em outras posições, como na figura 1.7, será necessário apresentar as 7 vistas já mencionadas com o objeto nesta posição.Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto articulado. O outro objeto triangular não compartilha as mesmas características distintivas preponderantes e deve ser retirado do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto triangular. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito, relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.Conforme item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Excluir do conjunto de figuras o móvel (figuras 1.6, 1.9, 1.15 e 1.17). Apenas o objeto reivindicado (articulador) deve permanecer no pedido.
10/01/2023
RPI 2714
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220114626 UF: WB Data: 08/12/2022 Hora: 14:20)
27/12/2022
RPI 2712
Proteção de design industrial
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