Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2729, de 25/04/2023.
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022006632Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOJAS RPM MOVEIS LTDA
17225776000102
SP, BR
Autores
R. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2729, de 25/04/2023.
25/07/2023
RPI 2742
#34.2
11/07/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito: as proporções fora alteradas (nas vistas superiores e inferiores, por exemplo, nota-se que os objetos antes eram retangulares, com a maior dimensão nas faces frontal e posterior de cada objeto, agora estão praticamente quadrados; na figura 2.5, que deveria corresponder à figura 1.5 do depósito, está nítido que os pés estão mais próximos das bordas do que estavam no depósito); na figura 2.1, que deveria corresponder à figura 1.1 do depósito, havia sido solicitado que fosse indicado o recuo das peças laterais a fim de harmonizar com as demais vistas do objeto, mas foi indicado um recuo na porção frontal também, que não existia: observando a perspectiva (figura 1.6 do depósito, atual 1.6) é possível ver que as gavetas são recuadas, mas a tampa das gavetas não, então o recuo não é visível na vista superior; as vistas laterais também foram alteradas (curvaturas, largura das peças, et.). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, sem distorções e com qualidade adequada. [2] Corrija as declarações de omissão de vistas no relatório e na reivindicação, pois as vistas omitidas são espelhadas das que foram apresentadas, não simétricas.
25/04/2023
RPI 2729
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220112121 UF: WB Data: 02/12/2022 Hora: 09:39)
11/04/2023
RPI 2727
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: no objeto das figuras 1.2, 1.4 e 1.6 as chapas laterais são recuadas em relação à base, então na figura 1.1 deveria estar representado este recuo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-03 - mesas ou móveis similares -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
24/01/2023
RPI 2716
#71
Referente RPI: 2712 - Cód. 34, Publicado: 27/12/2022. Despacho anulado para nova análise da matéria.
03/01/2023
RPI 2713
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para configuração aplicada em estante OU configuração aplicada em escrivaninha. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência, já preencha com este novo título no sistema. Reapresente o relatório e a reivindicação com o novo título. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: no objeto das figuras 1.1 a 1.6 as chapas laterais são recuadas em relação à base, então na figura 1.1 deveria estar representado este recuo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.
27/12/2022
RPI 2712
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220112121 UF: WB Data: 02/12/2022 Hora: 09:39)
13/12/2022
RPI 2710
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.