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Dado oficial do INPI

302022006614

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022006614

Depósito

01/12/2022

Publicação

04/07/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/22
  2. Arquivado13/12/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SUPER TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.

05104958000146

SP, BR

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Autores

C. B. (pessoa física)

SP, BR

L. J. (pessoa física)

SP, BR

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.

04/07/2023

RPI 2739

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Não foram feitas as correções demandadas na exigência anterior, de modo que as figuras não estão correspondentes entre si. Apenas a figura 1.6 foi modificada. As vistas seguem muito distorcidas, incompatíveis. Na perspectiva a face lateral mostrada no lado esquerdo da figura está recuada em relação à base, mas não está representada a linha de separação do plano horizontal (base) para o vertical (lateral). Já na figura 1.2 a face lateral não está recuada, termina alinhada com a base. Nas figuras 1.4 e 1.5 a face posterior está recuada em relação à base, mas na vista superior está encobrindo a base. Na figura 1.6 as quinas superiores estão chanfradas, mas nas demais vistas formam ângulos retos. As figuras estão perspectivadas, distorcidas, impedindo a perfeita visualização da forma e suas proporções. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220111651 UF: WB Data: 01/12/2022 Hora: 12:09)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na perspectiva a face lateral mostrada no lado esquerdo da figura está recuada em relação à base, mas não está representada a linha de separação do plano horizontal (base) para o vertical (lateral). Já na figura 1.2 a face lateral não está recuada, termina alinhada com a base. Nas figuras 1.4 e 1.5 a face posterior está recuada em relação à base, mas na vista superior está encobrindo a base. Na figura 1.6 as quinas superiores estão chanfradas, mas nas demais vistas formam ângulos retos. As figuras estão perspectivadas, distorcidas, impedindo a perfeita visualização da forma e suas proporções. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Não distorça as vistas. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: foram apresentados desenhos, não fotografias. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

27/12/2022

RPI 2712

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220111651 UF: WB Data: 01/12/2022 Hora: 12:09)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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