Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022006554Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
00000000351311
KR
Autores
H. W. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
W. P. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito: ao depositar o requerente optou por apresentar o objeto com as linhas tracejadas da prioridade preenchidas, contínuas, reivindicando tudo, como permitido pelo Manual, mas agora apresentou retirando as linhas tracejadas, o que é considerado alteração de matéria. Repetimos a exigência com base nas figuras do depósito. [2] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para ?configuração aplicada em para dispositivo de exibição? a fim de definir com clareza o objeto requerido. Ao apresentar a petição de cumprimento já preencha com o novo título. [3] A indicação do contorno do detalhe ampliado nas figuras 1.2 e 1.8 deve ser feita com linha traço-ponto (como na figura 1.9) para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija as figuras. [4] A figura 1.8 é um detalhe ampliado, não uma vista de referência. Corrija a legenda. [5] A vista lateral oposta à figura 1.5 foi omitida e é espelhada dela. Em atenção ao item 5.6 do Manual, acrescente a vista faltante. Caso contrário, será obrigatório apresentar relatório e reivindicação conforme modelos, com a declaração de omissão de vista do item 3.7.2.2a do Manual. [6] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. A figura 1.9 mostra o objeto desmontado (vista explodida), portanto, deve ser retirada do pedido. [7] A figura 1.10 mostra detalhe ampliado de objeto que não foi mostrado no pedido, portanto deve ser suprimida. [8] As figuras 1.11 e 1.12 mostram o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em posições diferentes. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma das duas posições ou escolha apenas a que lhe interesse, ou ainda, retire as figuras do pedido. Se apresentadas, devem ser numeradas na sequência das figuras da 1ª variação. Retire as linhas com setas. [9] A figura 1.13 mostra a perspectiva de um objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Caso tenha interesse em proteger este objeto será necessário depositar em pedido dividido, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, pois não guarda as mesmas características distintivas. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Retire a linha com a seta. Adeque o titulo e a classe.
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220110191 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 16:26)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para ?configuração aplicada em para dispositivo de exibição? a fim de definir com clareza o objeto requerido. Ao apresentar a petição de cumprimento já preencha com o novo título. [2] A indicação do contorno do detalhe ampliado nas figuras 1.2 e 1.8 deve ser feita com linha traço-ponto (como na figura 1.9) para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija as figuras. [3] A figura 1.8 é um detalhe ampliado, não uma vista de referência. Corrija a legenda. [4] A vista lateral oposta à figura 1.5 foi omitida e é espelhada dela. Em atenção ao item 5.6 do Manual, acrescente a vista faltante. Caso contrário, será obrigatório apresentar relatório e reivindicação conforme modelos, com a declaração de omissão de vista do item 3.7.2.2a do Manual. [5] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. A figura 1.10 mostra o objeto desmontado (vista explodida), portanto, deve ser retirada do pedido. [6] A figura 1.10 mostra detalhe ampliado de objeto que não foi mostrado no pedido, portanto deve ser suprimida. [7] As figuras 1.11 e 1.12 mostram o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em posições diferentes. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma das duas posições ou escolha apenas a que lhe interesse, ou ainda, retire as figuras do pedido. Se apresentadas, devem ser numeradas na sequência das figuras da 1ª variação. Retire as linhas com setas. [8] A figura 1.13 mostra a perspectiva de um objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Caso tenha interesse em proteger este objeto será necessário depositar em pedido dividido, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, pois não guarda as mesmas características distintivas. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. Retire a linha com a seta. Adeque o titulo e a classe.
20/12/2022
RPI 2711
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220110191 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 16:26)
13/12/2022
RPI 2710
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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