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Dado oficial do INPI

SUPORTE PARA DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022006550

Depósito

28/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro09/06/26
  4. Em vigor28/11/32

Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

KR

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Autores

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento

#158

Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, com base no item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais – 1ª edição - considerou-se que há

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, com base no item 5.1.1 do Manual de Desenhos Industriais ? 1ª edição - considerou-se que há correspondência entre a matéria requerida na prioridade e a requerida no pedido nacional: o objeto apresentava elementos não reivindicados (representados por linhas tracejadas) na prioridade unionista, e tais elementos foram representados por linhas contínuas no pedido nacional. A fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual de Desenhos Industriais o título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. As legendas das figuras 1.8, 1.10 e 1.11 foram alteradas de ofício para VISTA AMPLIADA, PERSPECTIVA e PERSPECTIVA, respectivamente, a fim de indicarem corretamente as vistas que representam, com apoio no item 5.3 do Manual. Para a concessão foram consideradas as figuras da petição 870230014322, de 17/02/2023.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Corrija as legendas das figuras no relatório descritivo: a figura 1.3 é a vista frontal, como consta na figura.

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Corrija as legendas das figuras no relatório descritivo: a figura 1.4 é a vista posterior, a 1.5 é a lateral esquerda, a 1.6 mostra a superior, a figura 1.7 é a vista inferior.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220110174 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 16:13)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A indicação do contorno do detalhe ampliado nas figuras 1.2 e 1.8 deve ser feita com linha traço-ponto para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija as figuras, retirando também as linhas sinuosas soltas que não fazem parte da reivindicação. [2] A figura 1.8 é um detalhe ampliado, não uma vista de referência. Corrija a legenda. [3] A figura 1.9 é idêntica à 1.1, porém contém uma linha aleatória, solta, que não faz parte do pedido. Retire a figura 1.9 do pedido. [4] A vista lateral oposta à figura 1.5 foi omitida e é espelhada dela. Em atenção ao item 5.6 do Manual, acrescente a vista faltante. Caso contrário, será obrigatório apresentar relatório e reivindicação conforme modelos, com a declaração de omissão de vista do item 3.7.2.2a do Manual. [5] As figuras 1.12, 1.13, 1.14 e 1.15 mostram o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em posições diferentes. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma destas posições ou escolha apenas as que lhe interessem, ou ainda, retire as figuras 1.12, 1.13, 1.14 e 1.15 do pedido. Se apresentadas, devem ser numeradas na sequência das figuras da 1ª variação e devem ter as legendas corrigidas, pois não são vistas de referência. Retire as linhas com setas. [6] As figuras 1.10 e 1.11 mostram objetos diferentes do mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Apresente, para cada um destes objetos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Retire as linhas com setas, que não fazem parte da reivindicação. Adeque a numeração correspondente à segunda variação (fig. 2.1, 2.2, etc.) e á terceira (fig. 3.1, 3.2, etc.) conforme item 5.9 do Manual, informando a legenda correta que identifique cada vista.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220110174 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 16:13)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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