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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006549

Depósito

28/11/2022

Publicação

27/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro27/06/23
  4. Em vigor28/11/32

Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

00000000351311

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

27/06/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como dito na exigência anterior, a figura 1.10 (figura 1.11 do depósito) mostra objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.9. Caso tenha interesse em mantê-la no pedido é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva desta variação. Caso não tenha interesse em mantê-la, retire a figura 1.10 do pedido. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente, conforme as figuras apresentadas. [2] Corrija a legenda da indicação do detalhe ampliado na figura 1.2: escreva Fig. 1.8 ou Figura 1.8, não FIGURE.

28/03/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220110163 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 16:02)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para 'configuração aplicada em suporte para dispositivo de exibição' a fim de definir com clareza o objeto requerido. Ao apresentar a petição de cumprimento já preencha com o novo título. [2] As figuras mostram uma placa transparente, então tudo que for visível em decorrência da transparência deve ser representado com linha contínua (preferencialmente mais finas, como foi apresentado). Na figura 1.1 estas linhas estão falhadas, algumas parecendo tracejadas (especialmente na haste horizontal atrás da placa) e outras apagadas (contorno dos botões no canto inferior direito). A qualidade também não está satisfatória nas demais figuras: ocorre o mesmo problema da figura 1.1 e as linhas curvas e inclinadas, em geral, estão imprecisas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, em atenção ao item 5.6.1 do Manual. [3] A indicação do contorno do detalhe ampliado nas figuras 1.2 e 1.8 deve ser feita com linha traço-ponto (como na figura 1.9) para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija as figuras. [4] A figura 1.9 é idêntica à 1.8, porém contém linhas aleatórias, soltas, que não fazem parte do pedido. Retire a figura 1.9 do pedido. [5] A figura 1.8 é um detalhe ampliado, não uma vista de referência. Corrija a legenda. [6] As figuras 1.13, 1.14 e 1.15 mostram o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em posições diferentes. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma das duas posições ou escolha apenas as que lhe interessem, ou ainda, retire as figuras do pedido. Se apresentadas, devem ser numeradas na sequência das figuras da 1ª variação. [7] A vista lateral oposta à figura 1.5 foi omitida e é espelhada dela. Em atenção ao item 5.6 do Manual, acrescente a vista faltante. Caso contrário, será obrigatório apresentar relatório e reivindicação conforme modelos, com a declaração de omissão de vista do item 3.7.2.2a do Manual. [8] De acordo com o item 5.6.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental. A figura 1.10 mostra o objeto desmontado, portanto, deve ser retiradas do pedido. [9] As figuras 1.11 e 1.12 mostram objeto diferente do mostrado nas figuras 1.1 a 1.8: a tela está opaca. Cada uma destas figuras mostra o objeto em uma posição diferente. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em cada uma das duas posições ou escolha apenas uma delas. Retire as linhas com setas, que não fazem parte da reivindicação. Adeque a numeração correspondente à segunda variação (fig. 2.1, 2.2, etc.) conforme item 5.9 do Manual, informando a legenda correta que identifique cada vista. [10] As figuras 1.16 e 1.17 devem ser retiradas do pedido: representam partes de objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 a 1.8 ou 1.11 e 1.12, com texturas diferentes. Também não se enquadram na definição de figura meramente ilustrativa do item 5.6.4 do Manual: figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220110163 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 16:02)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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