Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022006548Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
MG, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2725, de 28/03/2023.
04/07/2023
RPI 2739
#34.2
06/06/2023
RPI 2735
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a extremidade da haste sinuosa nas figuras 1.6 e 1.7 está diferente do mostrado nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas as vistas necessárias não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação no pedido, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deve constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista lateral direita, figura 1.7 - vista posterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 12-08, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 12-15.
28/03/2023
RPI 2725
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220110155 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 15:53)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] Há divergência entre os nomes do procurador outorgado na procuração (LEONARDO VINICIOS DE SOUZA, pessoa física) e o informado no formulário de depósito (LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR, pessoa física + pessoa jurídica). O preenchimento do formulário da petição deve ser corrigido, informando apenas os dados da pessoa física, correspondendo à procuração. Para cadastro de escritório há campo específico. Os dados devem ser corrigidos no cadastro antes de gerar a GRU. Consulte o item 3.1.2 do Manual. [2] Após verificação do documento de procuração no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> nos retornou como resultado: ARQUIVO DE ASSINATURA APROVADO. Porém, o CPF do assinante consta como ***.553.778.***, que não corresponde ao CPF informado para o depositante / requerente. Apresente documento de procuração devidamente assinado pelo outorgante. Somente são aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), apresente procuração com assinatura não eletrônica. A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
20/12/2022
RPI 2711
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220110155 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 15:53)
13/12/2022
RPI 2710
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