Exigência técnica de figuras
#136
Em observância à Portaria Normativa INPI/PR nº 069, de 27/04/2026, publicada na RPI 2889, de 19/05/2026, considera-se que há correspondência com a prioridade unionista reivindicada.Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 (versão atualizada em 22/01/26), formulam-se as seguintes exigências: .[1] No Manual não há previsão para vista de referência. A figura 1.8 é uma vista ampliada, nos termos do item 5.3.4.2. Para manter a figura no pedido é necessário corrigir a legenda e indicar a área de contorno com linha traço-ponto ou tracejada para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas) ou com moldura. Corrija também a área de contorno na figura 1.2, indicando também com linha traço-ponto ou tracejada. .[2] Na petição 870230032130, de 18/04/2023, foi declarado que o requerente optou por excluir as figuras 1.10 (citada, equivocadamente, como 1.9) a 1.14. porém, na petição 870230069309, de 07/08/2023, tais figuras foram reapresentadas. Esclareça se as figuras serão mantidas no pedido ou excluídas. .[3] Caso as figuras 1.10 a 1.14 sejam mantidas, faça as seguintes correções: .[3.1] Corrija as legendas: as figuras 1.9 e 1.10 são perspectivas; as figuras 1.11, 1.12 e 1.13 são vistas laterais; a figura 1.14 é uma vista superior. .[3.2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação. Portanto as figuras 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 são consideradas variações do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: as figuras 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14 devem ser numeradas como 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1, respectivamente. .[3.3] As figuras 1.9 e 1.10 revelam 2 variações de um segundo produto, que não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes das variações do objeto das figuras 1.1 a 1.8, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14. Portanto, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Caso queira proteger as figuras 1.9 a 1.10, as mesmas devem ser apresentadas num pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Caso não tenha interesse em proteger tais figuras, basta excluí-las do pedido. . [4] A fim de atender o item 5.3.1.1b do Manual o título foi alterado de ofício, com a exclusão da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[5] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
09/06/2026
RPI 2892