Exigência técnica
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] A figura 1.8 mostra o objeto do pedido em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1 a 1.7. com uma elevação do tronco do suporte. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Observando que neste caso, por se tratar do mesmo objeto apresentado em configurações diferentes (e portanto não se trata de uma variação) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 etc). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] A figura 1.9 mostra uma possível variação do objeto principal do pedido, com um conector diferente na ponta do "braço" do suporte. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação do objeto. Observando que neste caso, por se tratar de uma variação do objeto da figura 1.1, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração (exemplo: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7 etc.). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[3] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[4] As figuras 1.10, 1.11 e 1.12 mostram o objeto da figura 1.1 acoplado em um monitor. Opcionalmente estas figuras podem ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas, desde que neste caso o objeto do pedido deste desenho industrial esteja em linha contínua e os demais elementos em linhas tracejadas (observando que todas as linhas indicativas e/ou setas devem ser removidas). As figuras meramente ilustrativas devem necessariamente receber a devida legenda tanto na folha de figura quanto no relatório descritivo. Nos termos dos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual de Desenho Industrial. Observando ainda que no caso de apresentação de figuras meramente ilustrativas a apresentação dos documentos de Reivindicação e Relatório Descritivo são obrigatórios nos termos dos itens 3.7.3 e 3.7.2 do manual de desenho industrial. Opcionalmente as figuras 1.10 e 1.11 podem ser suprimidas do conjunto de figuras.