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Dado oficial do INPI

302022006534

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022006534

Depósito

28/11/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/11/22
  2. Exame13/12/22
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

H. W. (pessoa física)

JP

S. L. (pessoa física)

KR

W. P. (pessoa física)

KR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889, formula(m)-se a(s) seguinte(s) exigência(s): Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, reapresentar apenas as figuras 1.1 a 1.7, excluindo todas as figuras anteriormente denominadas como "vista de referência".

16/06/2026

RPI 2893

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/06/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial, observa-se que o objeto do cumprimento de exigência deverá ser o mesmo reivindicado na petição inicial sob pena de incorrer em alteração de matéria. No conjunto de figuras apresentado em cumprimento a exigência anterior, o objeto das figuras 2.1 a 2.7 foi apresentado sem a base circular, em dissonância com aquele depositado no pedido inicial. Reapresente o conjunto de figuras remetendo ao objeto da petição inicial.

11/04/2023

RPI 2727

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109956 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:20)

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] A figura 1.8 mostra o objeto do pedido em uma configuração diferente daquela apresentada nas figuras 1.1 a 1.7. com uma elevação do tronco do suporte. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Observando que neste caso, por se tratar do mesmo objeto apresentado em configurações diferentes (e portanto não se trata de uma variação) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 etc). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] A figura 1.9 mostra uma possível variação do objeto principal do pedido, com um conector diferente na ponta do "braço" do suporte. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação do objeto. Observando que neste caso, por se tratar de uma variação do objeto da figura 1.1, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração (exemplo: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7 etc.). Opcionalmente a figura 1.9 pode ser suprimida do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[3] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[4] As figuras 1.10, 1.11 e 1.12 mostram o objeto da figura 1.1 acoplado em um monitor. Opcionalmente estas figuras podem ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas, desde que neste caso o objeto do pedido deste desenho industrial esteja em linha contínua e os demais elementos em linhas tracejadas (observando que todas as linhas indicativas e/ou setas devem ser removidas). As figuras meramente ilustrativas devem necessariamente receber a devida legenda tanto na folha de figura quanto no relatório descritivo. Nos termos dos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual de Desenho Industrial. Observando ainda que no caso de apresentação de figuras meramente ilustrativas a apresentação dos documentos de Reivindicação e Relatório Descritivo são obrigatórios nos termos dos itens 3.7.3 e 3.7.2 do manual de desenho industrial. Opcionalmente as figuras 1.10 e 1.11 podem ser suprimidas do conjunto de figuras.

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220109956 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:20)

13/12/2022

RPI 2710

Proteção de design industrial

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