Concessão do registro
#39
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
302022006533Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/04/2023 e em vigor até 28/11/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
00000000351311
KR
Autores
H. W. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
W. P. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220109955 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:20)
14/03/2023
RPI 2723
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] As figuras 1.8 e 1.10 mostram o objeto da figrua 1.1 em configurações (posições) diferentes. Neste caso, é necessário apresentar em um novo conjunto de figuras todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada configuração do objeto. Todas as linhas tracejadas e setas devem ser removidas das figuras. Observando que neste caso, Opcionalmente a figura 1.8 e 1.10 podem ser suprimidam do conjunto de figuras. Em atendimento ao item 5.6 do manual de desenho industrial.[2] As figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.8 , 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.7 são conjuntos de vistas que mostram o mesmo objeto (aquele da figura 1.1) em diferentes posições (configurações). Assim, por não ser uma variação configurativa do objeto) a numeração deverá ser sequencial (Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, Fig. 1.10, Fig. 1.11, Fig. 1.12 (...) 1.30, 1.31, 1.32 etc). Reapresente o conjunto de figuras devidamente renumerado, observando ainda o item [1] desta exigência. De acordo com os itens 5.9 e 5.5 do manual de desenho industrial.[3] A legenda "vistas de referências" não encontra respaldo legal e devem ser substituídas ou suprimidas, de acordo com o item 5.10 do manual de desenho industrial.[4] As figuras devem revelar a forma montada do objeto, portanto a figura 1.9 deverá ser suprimida do conjunto de figuras. De acordo com item 5.6.6 do manual de desenho industrial.[5] Ao remover as setas e linhas tracejadas das figura 2.8 e 3.9 estas se tornarão idênticas as figuras 2.6 e 3.6 respectivamente e portanto deverão ser removidas do conjunto. De acordo com o item 4.2.11 do manual de desenho industrial.
20/12/2022
RPI 2711
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220109955 UF: WB Data: 28/11/2022 Hora: 11:20)
13/12/2022
RPI 2710
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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